Fonte: Jornal Jurid
Postado em 27 de Julho de 2004 - 01:00 - Lida 355 vezes
Decreto nº 5.155 de 23 de Julho de 2004.
Altera dispositivos do Decreto nº 5.130, de 7 de julho de 2004, que regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
Altera dispositivos do Decreto nº 5.130, de 7 de julho de 2004, que regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Os arts. 1º a 7º e 9º do Decreto nº 5.130, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O exercício do direito previsto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, ...