Ministério do Trabalho promete menos burocracia nas leis trabalhistas com novo marco regulatório. Será?

Sidocal explica que, se as medidas propostas funcionarem na prática, teremos mais segurança jurídica nas relações entre empresas e colaboradores.

Fonte: Enviado por Tatiana Ferrador

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Foto de Marcos Santos/USP Imagens

Temos novidades nas normas trabalhistas que prometem desburocratizar as relações com mais clareza, segurança e benefícios mais atraentes ao trabalhador. Pelo menos é o que propõe o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, por meio da publicação do Decreto 10.854/2021, consolidado neste mês.


Foram revisados e consolidados aproximadamente mais de mil atos – entre portarias, instruções normativas e decretos –, sendo que mais de 30 Decretos foram revogados. Além disso, o Decreto instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.


Com a instituição de tal Programa, as normas trabalhistas infralegais serão organizadas e compiladas em coletâneas, dividindo-se nos seguintes temas:


a) legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho;


b) segurança e saúde no trabalho;


c) inspeção do trabalho;


d) procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;


e) convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT;


f) profissões regulamentadas;


g) normas administrativas.


Entre os pontos que mais chamam a atenção estão algumas regras relativas ao registro eletrônico de jornada, ao vale-alimentação, ao vale-transporte e ao livro inspeção do trabalho, além de um reforço aos regramentos sobre terceirização.


Entenda melhor


No caso do ponto eletrônico, por exemplo, as empresas poderão utilizar novas tecnologias como o reconhecimento facial, o reconhecimento digital ou até mesmo a geolocalização, o que poderá evitar filas e atrasos. Outro ponto que merece destaque é quanto ao vale-transporte, esclarecendo que o benefício não pode ser utilizado nos serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual, ou seja, subentende-se que o valor do vale-transporte não poderá ser utilizado para ressarcir o empregado de gastos com Uber e outros aplicativos, por exemplo, salvo no caso de indisponibilidade do sistema operacional ou insuficiência de vale-transporte.


Já sobre o vale-alimentação e ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o Decreto propõe que o empregador poderá optar por manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos, ou, ainda, firmar contrato com entidades de alimentação coletiva, igualmente registradas, regulando a portabilidade e o “rebate”.


Da mesma maneira, foi destacado o dever das empresas de dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde, além de aprimorar a segurança alimentar/nutricional de seus empregados. E mais um ponto acerca das disposições relativas às empresas prestadoras de serviços a terceiros, reforçando a inexistência de vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios dessas empresas e a empresa contratante, independentemente do ramo de suas atividades.


Na opinião do assessor jurídico do Sidocal (Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo), o advogado trabalhista Wolnei Tadeu Ferreira, as novas normas prometem trazer mais segurança jurídica, simplificação de burocracias e flexibilidade nas normas. “O tempo dirá o que efetivamente será seguido, mas, sem dúvidas, é um marco na legislação trabalhista”.


O Sidocal é uma entidade sindical representativa de mais de 3 mil empresas que industrializam produtos à base de atomatados, condimentos e temperos, molho de soja, doces e conservas alimentícias, e como uma entidade patronal, tem como finalidade defender todos os interesses das empresas do setor, como as negociações coletivas de trabalho, revisão dos tributos e questões relacionadas à sustentabilidade. Possui comitês especializados para atender as mais variadas demandas, a saber: Fiscal/Tributário; Qualidade/Tecnologia; RH; Agrícola; CEOs/Empresários.


De acordo com a secretária executiva do Sindicato das Indústrias de Doces e Conservas Alimentícias do Estado de São Paulo (Sidocal), Vanessa Acunzzo, a atuação dos comitês, principalmente nesse momento em que pensa muito em reconstrução, em fortalecer o cenário econômico, a produção, o emprego e a renda pelo trabalho, é fundamental. “Discutimos ações voltadas ao crescimento sustentável do setor e fomentamos meios de executá-las, de modo que as empresas tenham o Sidocal como uma entidade estratégica e eficiente na busca de soluções que ajudem o setor a prosperar cada dia mais”, explica.


Sobre o SIDOCAL: O Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo (Sidocal) é uma entidade patronal que tem a finalidade de colaborar como órgão técnico para fins de estudo, proteção e representação legal das categorias econômicas de doces e conservas alimentícias do Estado. Sua missão é colaborar com os interesses da categoria econômica, na realização das negociações coletivas de trabalho, revisão dos tributos. O SIDOCAL vem se empenhando em organizar em seus aspectos técnicos assessoria jurídica, econômica e política, buscando institucionalizá-las e, conforme a demanda, visar a ampliação das mesmas. (www.sidocal.com.br)

Palavras-chave: Ministério do Trabalho Menos Burocracia Leis Trabalhistas Novo Marco Regulatório

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