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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 03:00
A Profissão de Médico como Obrigação de Meio - O Art. 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor

Mario Viola de Azevedo Cunha - advogado, exercendo, atualmente, a função de Gerente de Investigações da Diretoria de Prevenção e Redução das Fraudes da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização. e-mail para contato é: [email protected]
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Multa imposta pelo órgão de defesa do consumidor estadual. Ação anulatória de débito fiscal c/c pleito de antecipação de tutela.

Pedidos para se reconhecer a incompetência do procon estadual para fixar a multa e de depósito judicial da multa como forma de suspender a inscrição do nome da agravante em certidão de dívida ativa
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Prestação de serviços educacionais. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Cancelamento de curso. Violação aos deveres da boa-fé. Danos materiais e morais.

Consumidor e aos deveres de conduta inerentes à sua função pública, extingue curso de graduação, sem
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Consumidor. Ação de indenização por danos morais e materiais. Sustentado o cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Alegação genérica.

Existência nos autos de elementos probantes suficientes à plena convicção do julgador (prova documental). Preliminar afastada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação de revisão de contrato c/c pedido de tutela antecipada. Possibilidade de revisão de cláusulas contratuais estipuladas em flagrante prejuízo ao consumidor.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO VOTORANTIM FINANCEIRA S/A, em face da sentença proferida pela MM Juíza de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação de Revisão de Contrato c/c Pedido de Tutela Antecipada nº 001.06.002344-0.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Recusa de plano de saúde em custear cirurgia cardíaca realizada em hospital não credenciado.

Ressarcimento das despesas conforme valores de tabela preferencial. Contrato de acordo com a lei 9.656/98. Sucumbência recíproca.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Revisão de cláusulas contratuais. Incidência do Código Defesa do Consumidor. Taxa de juros. Revisão. Prática de anatocismo. Impossibilidade no caso em apreço.

Comissão de permanência. Não cumulação com outros encargos financeiros. Nota promissória. Conhecimento e provimento parcial do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00
Consumidor. Energia elétrica. Negativa da concessionária de proceder à alteração contratual postulada pelo usuário, ante a existência de débitos pretéritos discutidos em outro processo judicial.

Fornecimento de energia elétrica. Adulteração no medidor. Cobrança de débito. Valores discutidos em juízo. Corte.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Dano moral. Protesto de cheque no valor de R$ 1.333,00 falsificado por terceiros. Falha na prestação de serviço ao consumidor. Protesto indevido. Recursos especiais.

Cuidam os autos de ação de indenização por danos morais ajuizada por ÁLVARO GOME DE SÁ JÚNIOR contra o BANCO EXCEL ECONÔMICO e GUNGA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Consumidor. Negócio jurídico viciado. Fornecimento de produto fisioterápico. Almofada fisioterápica da marca "Fysiotec". Legitimidade passiva do banco que financiou a compra, como parceiro da vendedora.

O banco que, associado à fabricante, financia a compra do bem, integra a cadeia de fornecedores e responde solidariamente pelo desfazimento do negócio.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00
A interrupção no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do usuário, à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor
Wesley Luiz Alves, advogado em Ribeirão Preto-SP e bolsista de iniciação científica na graduação.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Consumidor. Indenização por danos morais e materiais. Empréstimo e saques indevidos realizados em conta corrente. Defeito na prestação de serviço. Inversão do ônus da prova.

Repetição de indébito. Pagamento em dobro. Artigo 42, do CDC. Dano moral indenizável. Quantum arbitrado dentro da razoabilidade. Conhecimento e improvimento do recurso. Precedentes.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente, o código de defesa do consumidor e a responsabilidade civil do gestor na prestação de serviços educacionais
Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.

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