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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Julho de 2024 - 22:35

    Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil

    A Proposta de Emenda Constitucional que trata da reforma tributária foi aprovada em 8.11.2023 pelo Senado Federal e será submetida a nova análise da Câmara dos Deputados e estabelece três prazos distintos para a fase de transição do modelo vigente para o novo, com previsão de migração completa em apenas cinquenta anos

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 12:21

    O papel da Advocacia Pública na nova Lei de Licitações: uma análise de seu compromisso com os Princípios Administrativos e sua função essencial à Justiça Brasileira

    Com o artigo observar-se-á a ampliação das atribuições dos advogados públicos na nova lei de licitações brasileira, seu papel de controle e imprescindibilidade para a observância da legalidade e demais princípios da administração pública, como também, para o fortalecimento da democracia, no intuito de compreender como as mudanças promovidas pela nova legislação impactaram na atuação do advogado público no que se refere a orientação dos gestores em questões jurídicas relevantes para o bom funcionamento da administração e proteção do interesse público, analisando o impacto da responsabilização destes profissionais no contexto do controle prévio de legalidade da nova lei de licitações e contratos administrativos

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2023 - 13:40

    Liberdade segundo a filosofia

    A liberdade pela filosofia contemporânea está baseada em regramentos legais e direitos básicos a todas as pessoas que se desenvolveu através de uma série de estudos filosóficos e de movimentos políticos, econômicos e culturais que ensejaram tal concepção da liberdade embasada na autodeterminação dos indivíduos. Toda evolução filosófica do conceito sobre a liberdade perpassa da negação, a contingência indo até a plenitude. Afinal, livre é a pessoa que não esteja sujeita à coerção pela vontade arbitrária de outrem

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36

    Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

    A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra  de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Novembro de 2022 - 16:45

    Advogado é condenado a reclusão por crime de desacato

    O denunciado cometeu o delito sete vezes entre setembro de 2018 e outubro de 2019.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Junho de 2022 - 15:46

    Direito à saúde e o STF

    A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:32

    Da Possibilidade da Utilização do Sacrifício Animal nas Religiões de Matriz Africana

    O escopo do presente é analisar o entendimento do STF sobre a possibilidade de utilização de sacrifício de animais nas religiões de matriz africana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 17:23

    Entre o ser e o nada

    Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da ação é a liberdade. O que está na base da existência humana é a livre escolha que cada homem faz de si mesmo e de sua maneira de ser. A liberdade provém do nada que obriga o homem a fazer-se, em lugar de apenas ser. Afinal, o homem é inteiramente responsável por aquilo que é, não tem sentido as pessoas quererem atribuir suas falhas aos fatores externos, como a hereditariedade ou a ação do meio ambiente ou a influência de outras pessoas. O valor da vida é, enfim, o sentido que cada homem escolhe para si mesmo.

  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 13:23

    Racismo no Judiciário: manifestação de Preconceito em Decisões Jurídicas

    O presente artigo analisou como o racismo ainda está presente no âmbito do judiciário brasileiro, com força inclusive para influenciar sentenças. O objetivo da pesquisa foi demonstrar que apesar dos avanços para combater o racismo, tanto na sociedade quando no próprio Direito, sua presença ainda pode ser notada em tribunais, prejudicando o julgamento justo de pessoas negras. Para a elaboração do artigo a metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, sendo consultados livros, artigos e jurisprudências que abordavam o tema do racismo no judiciário. Analisando jurisprudências de casos onde pessoas negras eram rés, é possível observar em várias sentenças como alguns magistrados relacionam a raça negra com a criminalidade, afirmando explicitamente que cometer crimes é costume dos negros, independente de culpa comprovada ou não. Em outros casos, jovens negros recebem penas exageradamente grandes para pequenos delitos. Tais ocorrências mostram que o preconceito contra pessoas negras persiste, mesmo em um lugar onde a justiça deveria prevalecer.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Abril de 2021 - 15:19

    Regras, normas e princípios

    O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do Direito e Direito Constitucional.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 17:09

    As Ondas de Acesso à Justiça e o Desempenhar dos Advogados na Quebra da Litigiosidade em massa

    O presente artigo objetiva promover uma análise acerca do acesso à Justiça no Brasil, em especial o seu exercício diante do problema da litigiosidade em massa que tem assolado o pensar e o agir do brasileiro. A ideia central que problematiza esta pesquisa é: de que modo o exercício da advocacia como função essencial à administração da Justiça vem rompendo com os paradigmas da litigiosidade e de que modo o pensar e agir dos atores deste cenário precisam ser voltados para as concepções de renovação e de mecanismos que possam promover a concretização efetiva de direitos por caminhos diversos. Desse modo, buscou-se trazer ao centro da discussão a construção das “ondas renovatórias de acesso à Justiça”, deduzidas pelos autores Mauro Cappelletti e Bryant Garth, de maneira a evidenciar as novas concepções acerca do acesso à Justiça. A pesquisa utilizou-se enquanto procedimento metodológico a revisão bibliográfica, que se deu a partir da vasta análise da literatura afeta ao tema, além de artigos, teses e dissertações, mostrando-se suficiente para se concluir que o rompimento do problema proposto depende do entendimento e da concepção da base teórica utilizada, sendo certo que, nesse caso, mostra-se enquanto via de primazia de emancipação a contribuição do advogado, o qual pode influir tanto para a resolução do conflito posto, quanto na orientação e na percepção de métodos diversos que permitam o jurisdicionado a terem, de fato, acesso não só ao Poder Judiciário, mas a Justiça como um todo.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 14:23

    A execução provisória da pena perante o Supremo Tribunal Federal: análise técnica sob a ótica da presunção de inocência

    Este artigo aborda os motivos que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a vedar, por placar de votação acirrado, a execução da prisão pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob a ótica do princípio da presunção de inocência. Trata-se de uma análise de caso, especificamente, dos votos proferidos nas respectivas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), em contraponto com o princípio da presunção de inocência e outros princípios constitucionais. Pontua-se, também, acerca da construção histórica da presunção de inocência sob dois aspectos: enquanto direito fundamental e na forma como já fora interpretada pelo STF desde o ano de 2009 até 2019. Expõem-se os motivos pelos quais o entendimento foi sedimentado, abordando-se, também, eventual possibilidade de mudança e como ela se daria.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 11:47

    Considerações sobre o Direito Administrativo brasileiro

    Texto didático para introduzir a definição do Direito Administrativo bem como de seus critérios identificadores do objeto de estudo desse ramo jurídico autônomo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10

    O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

    O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:56

    Considerações sobre a sociedade do conhecimento

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Janeiro de 2018 - 12:28

    O Direito de Alimentos a Concubina: análise do julgamento Nº 1.185.337 - RS (2010/0048151-3) do Superior Tribunal de Justiça

    O presente artigo analisa o direito de alimentos a concubina de acordo o julgamento 1.185.337-RS do Superior Tribunal de Justiça, buscando os conceitos e discussões das divergências sobre o tema e a evolução do concubinato frente a uma tendência pelo ordenamento jurídico de afastar estes direitos em questão, mesmo sendo um comportamento frequente desde primórdios. As relações familiares regem pelo dever de fidelidade e principio monogâmico advindos com o casamento, consequentemente a isso, a dificuldade do estabelecimento do concubinato como entidade familiar. Por conseguinte, demonstrar a possibilidade de reconhecimento patrimonial do concubinato diante do caso concreto e seus requisitos específicos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26

    Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

    A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:50

    Juizados Especiais: o novo enfoque de acesso à Justiça e suas limitações

    O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. A essência do presente estudo é demonstrar a concretização deste direito através dos Juizados Especiais, baseados nos denominados Small Claims Courts dos Estados Unidos e instituídos pela Lei nº 9.099/95, demonstrando a preocupação do legislador em estender o supracitado acesso, especialmente no que concerne a classe menos favorecida da sociedade. De igual sorte, tem o intento de reduzir a morosidade processual, para que possa reverter a situação de descrédito de muitos indivíduos para com a Justiça brasileira. Desde a gênese desta nova arena judicial, nos anos 80, esta é regida pelos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade. Ora, há de se falar ainda que os Juizados possuem um caminho voltado para a solução conciliatória. Contudo, embora toda filosofia e tentativa de uma implantação satisfatória, os Juizados apresentam vários problemas que vêm dificultando o seu objetivo.

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