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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2021 - 16:04
Moradora deve ser indenizada por falta de acessibilidade em prédio residencial

No entendimento dos julgadores, a moradora - que é pessoa com deficiência - foi privada do seu direito de plena locomoção.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 10:52
A filiação socioafetiva e o regime próprio
O texto fala sobre a filiação socioafetiva e o regime próprio.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Fevereiro de 2020 - 14:49
Rede de lojas deverá indenizar vendedora que permanecia em pé por todo o expediente

Ela receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Setembro de 2018 - 11:55
Posto de gasolina indenizará empregado por descontos de valores roubados em assalto

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2015 - 16:32
Análise Jurisprudencial da Responsabilidade Civil das Empresas Tabagistas no Âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

A Responsabilidade Civil surge a partir da violação de um dever jurídico de não causar dano a outrem. Nesse contexto, e diante dos males causados pelo fumo à saúde das pessoas, a jurisprudência dos tribunais ainda tem sido refratária nas ações de indenização interpostas por consumidores que tentam responsabilizar as empresas tabagistas
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Janeiro de 2013 - 17:45
Terceiro setor tem várias obrigações contábeis e tributárias a serem cumpridas em 2013

As omissões de qualquer das obrigações contábeis, fiscais e tributárias geram riscos para as ONG's, pois não condizem com a finalidade do terceiro setor
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Pretensão de rescisão de termo de conciliação, com base no artigo 485, inciso VIII.

Para se invalidar decisão judicial que homologa acordo, necessário se faz que haja prova inequívoca do vício de consentimento a ensejar a rescisão. No presente caso, restou claro que o acordo firmado entre as partes foi fruto da coação exercida pela empresa recorrente em face do recorrido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Garantia de execução. Hipoteca judiciária.

Artigo 466 do Código de Processo Civil.
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.899, de 15 de Julho de 2009

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA, mediante a regulamentação da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para o uso científico de animais, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de deserdação em cumprimento a disposição testamentária.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
União homoafetiva como entidade familiar
Davi Souza de Paula Pinto é Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
O dano moral e sua reparação

Raquel Schöning Dada, Especialista em Direito Civil pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE. Professora de Direito Civil do Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE. Endereço eletrônico: [email protected]
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
Três velocidades, um inimigo, nenhum direito: um esboço crítico dos modelos de "Direito" Penal propostos por Silva - Sánchez e Jakobs
Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós -graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de antecipação dos efeitos da tutela c/c. Pedido de reparação por danos morais

Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
Aspectos jurídicos da Lei Maior
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

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