Fonte: TRT3
Postado em 28 de Fevereiro de 2020 - 14:49 - Lida 592 vezes
Rede de lojas deverá indenizar vendedora que permanecia em pé por todo o expediente
Ela receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.
ATSum 0010615-29.2019.5.03.0049AUTOR: L. A. D.RÉU: VIA VAREJO S/AProcesso 0010615-29.2019.5.03.0049Autor: L. A. D.Ré: Via Varejo S.A. (Casas Bahia)RelatórioDispensado (art. 852-I da CLT).FundamentosDireito intertemporal - Lei 13.467/17O contrato de trabalho da autora teve início em 15/06/2013 e, assim, antes da vigência da Lei 13.467/17, razão pela qual não se aplicam suas disposições à situação contratual do trabalhador.E explico: o contrato de trabalho é um contrato de prestações sucessivas, ...