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Fonte: TRT3

Rede de lojas deverá indenizar vendedora que permanecia em pé por todo o expediente

Ela receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.

ATSum 0010615-29.2019.5.03.0049AUTOR: L. A. D.RÉU: VIA VAREJO S/AProcesso 0010615-29.2019.5.03.0049Autor: L. A. D.Ré: Via Varejo S.A. (Casas Bahia)RelatórioDispensado (art. 852-I da CLT).FundamentosDireito intertemporal - Lei 13.467/17O contrato de trabalho da autora teve início em 15/06/2013 e, assim, antes da vigência da Lei 13.467/17, razão pela qual não se aplicam suas disposições à situação contratual do trabalhador.E explico: o contrato de trabalho é um contrato de prestações sucessivas, ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CLT CF Reforma Trabalhista CC Assédio Moral Súmula TST