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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Nulidade do acórdão que julgou os embargos declaratórios por haver atribuído efeito modificativo sem oportunização de vista à parte contrária.

Fundado na falta de contestação e na tese de que o artigo 93 da Lei 8.213/91 encerra garantia de emprego, não havia nenhuma omissão a ser sanada nos declaratórios, cujas razões demonstram o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do Estado: histórico das Constituições brasileiras

Julio César Gaberel de Moraes Filho - Militar, bacharel em Direito, pós-graduado em gestão da Administração Pública e pós-graduando em Direito Militar.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.340, de 3 de janeiro de 2008

Promulga a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, assinada em Nassau, em 23 de maio de 1992, e seu Protocolo Facultativo, assinado em Manágua, em 11 de junho de 1993.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Juizados especiais criminais e o princípio da primeira impressão

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
Controle abstrato de constitucionalidade via ação direta genérica quanto aos requisitos fixados no artigo 62 da Constituição Federal

José Tiago Chesine Góis, Delegado de Polícia em São Paulo. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
A questão democrática majoritária e os Ministros do STF

Giselle Gonçalves Seabra - Estudante de Direito da UFRJ (5o período noturno) e bolsista do CNPq -PIBIC- UFRJ. E-mail [email protected].
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Doutrina » Consumidor Publicado em 16 de Março de 2005 - 02:00
O Código de Defesa do Consumidor e sua Aplicação nas Relações Locatícias

Marcelo Colombelli Mezzomo - Bacharel em ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 03:00
Ação Civil Totens

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2001 - 03:00
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Array Publicado em 2019-09-16T14:08:07+00:00
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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