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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Maio de 2011 - 11:56
Agravo de instrumento. Recurso de revista.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando o agravante não desconstitui os fundamentos contidos no despacho denegatório do recurso de revista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 12:48
Responsabilidade civil do Estado. Doente mental internado em hospital psiquiátrico. Suicídio.

Danos materiais e morais. Honorários advocatícios.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2015 - 12:51
Dolo Eventual X Culpa Consciente
Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2010 - 10:00
Mantida demissão de servidores do INSS acusados de usar cargo em proveito pessoal
Eles foram punidos por se valerem do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública e por improbidade administrativa.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 11:48
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei de Improbidade Administrativa x Constituição Federal - Abordagem do ponto de vista constitucional

Marcos Antonio de Souza, acadêmico de direito da Universidade Potiguar, Natal/RN, 8° Período, com estágios no Tribunal de Justiça do RN, na Câmara Municipal de Parnamirim/RN e, atualmente, em Cosme Alves de Souza Advocacia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 11:40
Apelação cível.

Ação de indenização por danos morais.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 15 de Abril de 2024 - 16:31
O QUÍMICO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL NO RPPS?
Aposentadoria Especial é sempre objeto de grande controvérsia no âmbito da previdência do servidor público seja quanto às regras aplicáveis ao benefício seja quanto aos possíveis beneficiários da mesma.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Conflito negativo de competência. Medida cautelar. Interpelação judicial.

Tenente coronel do exército brasileiro. Pedido e causa de pedir. Competência da Justiça Federal.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Resolução n° 47, de 28 de março de 2008.

Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Uniformiza a denominação dos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus bem como dispõe sobre o reenquadramento dos servidores nos respectivos cargos, regidos pela Lei n° 11416, de 15 de dezembro de 2006.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, selecionadas por Márcia Pelissari Gomes, estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 14:36
Superior Tribunal de Justiça aprova Súmula que dispõe sobre estupro de vulnerável
O verbete foi aprovado pela Terceira Seção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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