Superior Tribunal de Justiça aprova Súmula que dispõe sobre estupro de vulnerável

O verbete foi aprovado pela Terceira Seção.

Fonte: STJ

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A 3ª seção do STJ aprovou nesta quinta-feira, 26, a súmula 593 que dispõe sobre estupro de vulnerável.


Confira a íntegra do verbete:


"O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."


O ministro Felix Fischer pontuou que a súmula foi editada pela Comissão de Jurisprudência com base em inúmeros procedentes da Corte. Em um deles, durante julgamento de REsp sob o rito dos repetitivos, a 3ª seção fixou a tese, em agosto de 2015, segundo a qual “para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.”

Palavras-chave: Súmula STJ CP Estupro de Vulnerável Recurso Repetitivo

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2 Comentários

Michel 30/10/2017 8:54 Responder

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Renata Estudante02/11/2017 15:41 Responder

Boa Tarde. Lendo sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça e refletindo sobre as diversas possibilidades de ocorrência do estupro de vulnerável, me questiono: qual o procedimento a ser adotado quando se tem um cenário em que dois menores de 14 anos mantém conjunção carnal?

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