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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 17:08
TST define teses jurídicas sobre honorários advocatícios
A decisão foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Equiparação salarial. Terceirização.

Isonomia salarial entre empregado da empresa prestadora de serviços e da tomadora.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Intervalo interjornada. Professor.

O art. 66 da CLT determina o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Fevereiro de 2019 - 11:56
Empresa pública do estado é condenada em danos morais coletivos por falta de condições ergonômicas em postos de trabalho

O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Dezembro de 2024 - 12:24
Parceria ou Emprego? Os Riscos na Contratação de Influenciadores Digitais

Com a ascensão dos influenciadores digitais como figuras centrais no marketing moderno, os advogados internos enfrentam novos desafios para garantir segurança jurídica às suas empresas. Os contratos de exclusividade com influenciadores digitais tornaram-se uma prática frequente – mas também fonte de dúvidas jurídicas.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 01:00
Direito Empresarial Brasileiro

Celso Marcelo De Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia de Letras do Brasil, da Academia de Cultura de Curitiba e da União Brasileira de Escritores. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Autor de Vinte e Três Obras Jurídicas-Destaque para Tratado de Direito Empresarial Brasileiro
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Legitimidade ativa do sindicato para participar da relação processual em defesa de empregados integrantes da categoria profissional. Substituição processual ampla. Desnecessidade de autorização expressa dos substituídos.

Disciplina contida no inciso III, do artigo 8º da carta magna versus norma inscrita no artigo 5º, XXI.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2023 - 17:11
Justiça manda União Química devolver plano de saúde a funcionário doente
O Tribunal do Trabalho também determinou pagamento de horas extras, adicional de periculosidade, desvio de função e descanso intrajornada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2013 - 13:20
Erro em propaganda obriga faculdade a indenizar estudante

Ação Ordinária de Obrigação de Fazer
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2013 - 10:30
OAB quer regulamentação dos honorários de sucumbência
Plano altera o artigo 791 da CLT e determina que a sentença das decisões condenará o vencido, incluindo a Fazenda Pública, a pagar os honorários de sucumbência dos advogados, com o valor variando entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre a condenação
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 10:18
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2006 - 17:39
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 13:23
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 20:18
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.934 - Regulamento do artigo 40 do Estatuto do Idoso

Alexandre Pontieri, Advogado, Pós-Graduado em Direito Tributário pela UNIFMU-SP, Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP.
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Array Publicado em 2010-07-07T04:00:00+00:00
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Array Publicado em 2009-08-28T04:00:00+00:00
Prescrição. Declaração de ofício. Incompatibilidade.

A possibilidade de se declarar ex officio a prescrição, prevista no parágrafo 5º do artigo 219 do CPC, cuja nova redação foi dada pela Lei n. 11.280/66, não tem aplicação no processo do trabalho, por ser incompatível com o Princípio Protetivo, basilar do Direito do Trabalho.

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