Fonte: TRT3
Postado em 28 de Fevereiro de 2019 - 11:56 - Lida 1267 vezes
Empresa pública do estado é condenada em danos morais coletivos por falta de condições ergonômicas em postos de trabalho
O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DA UNIAORÉU: M. M. G. A. S. SASENTENÇAI-RelatórioMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO propõe Ação Civil Pública em face de M. M. G. A. S. SA.Alega, em síntese que: apurou em inquérito civil, após denúncia sigilosa, diversas irregularidades no ambiente de trabalho do setor "Central de Regulação de Leitos" especialmente a inobservância das regras previstas na Norma Regulamentadora MTE n. 17, e, também com relação às condições ...