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Fonte: TRT3

Empresa pública do estado é condenada em danos morais coletivos por falta de condições ergonômicas em postos de trabalho

O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).

AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DA UNIAORÉU: M. M. G. A. S. SASENTENÇAI-RelatórioMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO propõe Ação Civil Pública em face de M. M. G. A. S. SA.Alega, em síntese que: apurou em inquérito civil, após denúncia sigilosa, diversas irregularidades no ambiente de trabalho do setor "Central de Regulação de Leitos" especialmente a inobservância das regras previstas na Norma Regulamentadora MTE n. 17, e, também com relação às condições ...

Palavras-chave: Indenização Dano Moral Coletivo CLT Condenação Súmula TST