Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 630 vezes
Prescrição. Declaração de ofício. Incompatibilidade.
A possibilidade de se declarar ex officio a prescrição, prevista no parágrafo 5º do artigo 219 do CPC, cuja nova redação foi dada pela Lei n. 11.280/66, não tem aplicação no processo do trabalho, por ser incompatível com o Princípio Protetivo, basilar do Direito do Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 01629-2008-024-03-00-6 RO Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Fernando A.Viegas Peixoto Juiz Revisor: Des. Anemar Pereira Amaral RecorrenteS: (1) CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER DE BELO HORIZONTE (2) MURILO LUIZ GENTIL DE OLIVEIRA RecorridoS: OS MESMOS RELATOR: JUIZ CONVOCADO FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO EMENTA: PRECRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - INCOMPATIBILIDADE. A possibilidade de se declarar ex officio a prescrição, ...