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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Prescrição. Declaração de ofício. Incompatibilidade.

A possibilidade de se declarar ex officio a prescrição, prevista no parágrafo 5º do artigo 219 do CPC, cuja nova redação foi dada pela Lei n. 11.280/66, não tem aplicação no processo do trabalho, por ser incompatível com o Princípio Protetivo, basilar do Direito do Trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 01629-2008-024-03-00-6 RO Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Fernando A.Viegas Peixoto Juiz Revisor: Des. Anemar Pereira Amaral RecorrenteS: (1) CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER DE BELO HORIZONTE (2) MURILO LUIZ GENTIL DE OLIVEIRA RecorridoS: OS MESMOS RELATOR: JUIZ CONVOCADO FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO EMENTA: PRECRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - INCOMPATIBILIDADE. A possibilidade de se declarar ex officio a prescrição, ...

Palavras-chave: prescrição