Fonte: Alexandre Pontieri
Postado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 892 vezes
Decreto nº 5.934 - Regulamento do artigo 40 do Estatuto do Idoso
Alexandre Pontieri, Advogado, Pós-Graduado em Direito Tributário pela UNIFMU-SP, Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP.
Alexandre Pontieri ( * ) Foi publicado no DOU de 19/10/2006 o Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006, "que estabelece os mecanismos a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências". Alguns pontos a serem analisados: Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - idoso: pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos; Aqui, como não poderei deixar de ser, o Decreto nº 5.934 ...