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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva. Diligência policial. Lesões corporais. Culpa dos agentes policiais demonstrada. Pedido julgado improcedente.

As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º).
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2019 - 15:23
Responsabilidade jurídico-penal do psicopata
Analisar a responsabilidade jurídico-penal do psicopata em face do ordenamento brasileiro é tarefa árdua que abrange desde a definição de crime, até os elementos e a classificação dos crimes bem como a evolução das Escolas Penais. A semi-imputabilidade é conceito complexo que o presente texto pretende esclarecer.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de reparação de danos morais. Devolução de cheque por insuficiência de fundos indevida.

ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Civil, por votação unânime,conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento. Custas legais.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Processual civil e tributário. Resp representativo de controvérsia.

Art. 543-C, do CPC. Contribuição previdenciária.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Publicação de reportagem inverídica. Ofensa à honra. Dano moral. Valor indenizatório.

Configura inegável ofensa à honra subjetiva e objetiva a publicação de reportagem inverídica com repercussão negativa na seara criminal, devendo o responsável responder pelos danos morais daí decorrentes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Revisão Criminal. Circunstâncias judiciais. Inquéritos policiais e processos em curso. Antecedentes. Personalidade. Aumento por mais de uma qualificadora.

Raimundo Erasmo de Oliveira Figueiredo foi condenado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 65, incisos I e III, alínea d, do Código Penal, a dezessete anos de reclusão em regime integralmente fechado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo retido. Responsabilidade civil por fato de outrem. Pais em relação a ato ilícito praticado pelos filhos menores. Dano moral.

Do agravo retido - Agravo retido não conhecido, porque a parte interessada - qual seja, a ré - não requereu sua apreciação quando da apresentação de contra-razões, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 523, caput e § 1°, do CPC.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2017 - 16:28
Proprietário de imóvel deverá indenizar inquilina por deixá-la sem energia elétrica

O proprietário do imóvel deverá pagar à autora o valor de R$ 500 pelos danos morais suportados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Março de 2016 - 11:26
Juiz determina a reintegração de posse de prédio ocupado por faculdade

Foi aduzido na inicial que a parte autora, proprietária do imóvel ali descrito, deu em comodato à parte ré o referido bem. Ocorreu que, passado o prazo do empréstimo, mesmo após notificação, esta não lhe teria restituído o imóvel.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Maio de 2015 - 14:24
Condução coercitiva em CPI

A legalidade da condução coercitiva de testemunha, determinada por Comissão Parlamentar de Inquérito
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2012 - 18:40
TJ reforma sentença para condenar instituição financeira por dano moral
O Itaú deverá indenizar moralmente o cliente em R$ 6 mil reais por ter inscrito seu nome indevidamente nos cadastros restritivos de crédito
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2011 - 15:20
Estado do RS condenado a indenizar por tortura durante o regime militar
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República. Deverá o Estado reparar odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Alegação de que a r. sentença deve ser desconstituída através da presente revisão para reconhecer-se a incidência da causa de diminuição de pena.

Condenação estribada nos termos do artigo 157, parágrafo 2º, I e II, do CP.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A nova lei de drogas e seus aspectos inovadores com relação às leis anteriores no tratamento do usuário

Liz Cristina Busatto é Graduada em Direito, Pós graduada especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. É Advogada e Professora de Direito Processual Penal II e Estágio Jurídico Supervisionado II pelo Centro Universitário Cândido Rondon. E-mail para contato: [email protected]

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