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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação criminal. Uso de substância entorpecente. Prescrição superveniente ou intercorrente. Extinção da punibilidade de ofício.

Vistos, oralmente relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal nº 29.290- 8/213(200601223157), da Comarca de Goiânia, figurando como apelante Nivaldo Marques dos Santos e como apelado o Ministério Público.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Roubo. Acusado reincidente. Pena fixada em quatro (04) anos e oito (08) meses de reclusão e onze (11) dm, estabelecidos no menor valor unitário.

Inconformado, manifestou o desejo de apelar e acostou as suas razões de apelação às fls.141/148, requerendo a absolvição, com base na negativa de autoria.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Lesões corporais leves em contexto de violência doméstica. Denúncia rejeitada. Preliminar de nulidade da audiência. Ausência de representação.

Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (termo à fl. 79) em face da decisão do ilustre magistrado a quo, que não recebeu a denúncia ofertada contra EDGAR DE CASTRO SANTANA (fls. 75/77), acusado da prática do delito de lesões corporais em contexto de violência doméstica (art. 129, §9º, do Código Penal).
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Legislação » Decretos Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Questões decididas. Não-conhecimento. Mutatio libelli: inocorrência. Emendatio libelli. Impugnação ao cálculo da pena. Distinção entre pena de multa e prestação pecuniária.

A ausência de expedição de carta precatória, a falta de intimação do paciente para o fornecimento do endereço correto de testemunha não localizada, a negativa de produção de prova pericial, o indeferimento de sustentação oral e a prescrição da pretensão punitiva são temas insuscetíveis de conhecimento quando já decididos por esta Corte em outro julgamento.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Homologação de transação. Prestação pecuniária. Descumprimento. Continuidade do feito. Impossibilidade.

Penal - processo penal - homologação de transação.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 13:04
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP . Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Horas Extras. Trabalhador Remunerado por Produção. Indevidas.

HORAS EXTRAS. TRABALHADOR REMUNERADO POR PRODUÇÃO. INDEVIDAS. Tratando-se de trabalhador remunerado por produção, indevidas suplementares, uma vez que, neste regime de pagamento, o que se considera para fins de remuneração é o produto da atividade do empregado (e não o tempo durante o qual permanece à disposição do empregador).

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