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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2013 - 12:00
Comissão de Direitos Humanos da OAB/RO constata irregularidades em unidade psiquiátrica
Pacientes receberam alta médico-psquiátrica, mas ainda são mantidos como prisioneiros
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 18:45
Seguradora deve pagar diferença indenizatória, decide Câmara Cível
O julgamento aconteceu durante sessão nesta quarta-feira (06).
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 15:58
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 13:30
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 11:42
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Súmula 691/STF. Especialização de competência (ratione materiae). Provimento 275 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto da relatora.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
Recurso extraordinário não admitido. Conseqüente interposição de agravo de instrumento. Suspensão cautelar da eficácia do acórdão objeto do apelo extremo.

Recurso extraordinário não admitido - conseqüente interposição de agravo de instrumento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Desclassificação do Impetrante no Processo Seletivo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa De Luna Freire, Juiz Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Indenização patrimonial e moral por morte. Estado.

Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Acidente de trabalho. Indenização por danos. Caracterização.

É necessária a coexistência de três requisitos na etiologia da responsabilidade civil para o reconhecimento da pretensão indenizatória por danos, quais sejam: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, o dano.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 18:10
Renovação indevida de assinatura gera ressarcimento por danos materiais
Obteve direito a ser indenizada, por danos materiais, cliente compelida ao pagamento de mensalidades oriundas de renovação automática de assinatura de revista, com débitos sucessivos em seu cartão de crédito.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2012 - 10:50
Hospital deve pagar R$ 15 mil a paciente
Paciente será ressarcida por ter feito três exames sucessivos de HIV com falso resultado positivo
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

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