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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Indenização patrimonial e moral por morte. Estado.

Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0220.06.000273-4/001(1) Númeração Única: 0002734-96.2006.8.13.0220 Relator: MARIA ELZA Relator do Acórdão: MARIA ELZA Data do Julgamento: 03/12/2009 Data da Publicação: 12/01/2010 EMENTA: INDENIZAÇÃO PATRIMONIAL E MORAL POR MORTE. ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A obrigação de indenizar baseada na responsabilidade objetiva do Estado independe da existência de culpa ou dolo. Inteligência ...

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