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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 18:59
Exame psicológico em concurso com previsão legal não fere Constituição
A exigência de aprovação em exame psicológico para provimento de alguns cargos públicos não fere
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2010 - 10:20
Ministro Eros Grau suspende sequestro de verbas do município de Belém (PA)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau suspendeu uma ordem de sequestro de verbas
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Legitimidade passiva.

casos específicos, tal como verificado no caso em exame.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 10:08
CRM-ES vai fazer Exame igual ao da OAB para médicos
CRM do ES vai fazer exame igual ao da OAB para médicos.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2015 - 14:18
Pelo fim do pernicioso caça-niqueis Exame da OAB

famigerado caça-niqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2017 - 08:54
Determinado prosseguimento de licitação para obras em rodovia no estado do Mato Grosso
A licitação tem custo estimado de cerca de R$ 34 milhões.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Justiça para quem tem dinheiro

Civil, Coordenador Regional do Exame de Ordem - 24ª. Subseção da OAB/SP - e-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Mandado de Segurança. OAB. Candidato deficiente físico. Local de prova inadequado. Realização de nova prova de segunda etapa. Possibilidade.

O candidato que no ato de inscrição ao Exame de Ordem indica ser portador de deficiência física
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Questões de Direito Tributário.

Janeiro - Instituto Estadual do Ambiente e do Exame de Ordem - Mato Grosso do Sul, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
Penhora on-line: Injustiça através do excesso e desvirtuamento da norma legal
preparatórios para o Exame de Ordem na disciplina de Direito Processual Civil, no Estado do Pará.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Falta de exame de alcoolemia livra motorista de penalização

Compulsando este caderno processual, à vista de certas peculiaridades a serem consideradas, tenho que a lide merece julgamento antecipado para absolver sumariamente o réu. Explico.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Réu que teve garantido o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Execução provisória da condenação.

Inconstitucionalidade. Precedente do STF. Ordem concedida. Voto vencido.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 12:48
O SISTEMA DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA NO BRASIL: OS DESAFIOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À LUZ DA TÁBUA PRINCIPIOLÓGICA

Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2009 - 18:39
Ilegal a negativa de inscrição nos quadros da OAB/BA
dos Advogados do Brasil /BA, com emissão da carteira profissional, de candidata aprovada no exame da ordem por força de liminar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 12:25
Habeas corpus. Crimes contra a vida.

Homicídios qualificado e tentado. Alegação de inocência. Matéria que necessita do exame aprofundado de provas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Outubro de 2010 - 11:32
Habeas corpus. Homicídio doloso.

Ordem concedida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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