CRM-ES vai fazer Exame igual ao da OAB para médicos

CRM do ES vai fazer exame igual ao da OAB para médicos.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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O Conselho Regional de Medicina (CRM) do Espírito Santo decidiu adotar a realização de exame de habilitação profissional para avaliar os conhecimentos dos formandos de escolas médicas capixabas, a exemplo do que já realiza a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão estipula que será aplicada uma prova anual, com 120 questões, com exigência de aproveitamento mínimo de 60%.

Palavras-chave: OAB

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2 Comentários

Limírio Urias Gomes advogado OAB 31.435 e Professor, ex-vereador02/10/2007 1:57 Responder

Limírio Urias Gomes limiriogomes@ig.com.br Finalmente uma carreira importante na vida brasileira, segue o exemplo da OAB e também institui o exame para possibilitar o registro no CRM. É ainda uma pena, que seja somente no Espírito Santo, mas enfim, é um bom começo. O Ministério da Educação e Cultura está pagando um mico tremendo, por não estabelecer exames de todas as carreiras, vale dizer Medicina, Engenharia, e todas as demais, para que seja o formando autorizado a trabalhar em sua área de formação. Todos sabemos o quanto são fracos os cursos da maioria das faculdades e universidades brasileiras. São muitas, são a maioria. Você aceitaria ser operado por um cirugião recém formado? Duvido. Nem eu! Todos devemos lutar por exames de acesso às carreiras universitáriaa.

Carlos Bonasser Militar02/10/2007 9:03 Responder

Realmente se fundadas as acusações, deve-se apurar como corresponde o caso, pois, acredito não ser somente falta de ética, deve ter outra tipificação no nosso Ordenamento Jurídico; agora em se falando de ética, pelo presidente nacional da OAB, farei aqui algumas considerações, pertinentes ao EAOB, que vejo como cabíveis para o momento, pois sabemos que ao aplicar o exame da ordem, é no mínimo falta de ética para com a sociedade e afronta à Constituição vigente, tentarei de maneira sucinta demonstrar abaixo: No meu entendimento, vejo o presidente nacional da OAB como o elemento que mais ética e respeito ao cumprimento constitucional deveria mostrar, mesmo porque está previsto no Regulamento da OAB em seu art. 44: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; de forma transparente, para que todos possam nele se espelhar, como cidadão exemplar e profissional competente, no entanto o que salta aos olhos é permitir que sua instituição pratique esta clara afronta à Constituição e as normas que justificam a verdadeira qualificação e habilitação do Operador de Direito para o mercado profissional, afronta essa que qualquer aluno de Direito Constitucional saberia encontrar nos vad mecuns da Academia. Acredito que falta de ética seria o presidente nacional da OAB ainda sabendo da total inconstitucionalidade do exame, permitir que dele se faça uso para avaliar as Faculdades de Direito, como noticiado recentemente. Também acredito que falta de ética seria realizar preleções a alunos de Direito acerca da aplicação do citado exame, sabendo que o mesmo lhes trará mais danos do que benefícios no que tange às conseqüências das possíveis reprovações. Ainda acredito que falta de ética seria essa mesma autoridade, que diz quão importante e eficaz é o exame da ordem para a sociedade, torná-lo extinto num justo ato de justiça mostrando com isso ser o administrador ético que todo Causídico esperaria ver à frente de tão nobre instituição. Penso ainda que falta de ética seria pensar que uma instituição com a bagagem histórica como a ordem continuar em promover que se faça esse exame sem, contudo estar previsto em lei assim como prescreve o artigo 5º, II da atual Constituição Federal, pois, um provimento é um documento de cunho administrativo sem o condão de lei e de acordo como o art. 5º, II, CF/88 em que o mesmo versa que: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Acho também que falta de ética seria ter conhecimento de que o dispositivo que autoriza o exame foi pela LDB derrogado, e mesmo assim continuar na pratica errônea de obrigar o Bacharel em Direito a realizar tal certame; sabendo que com este ato estaria mais uma vez ferindo cabalmente a norma especifica e mais nova, como se não bastasse mais benéfica ao destinatário final, o Bacharel em Direito. E por derradeiro penso que falta de ética ainda é uma instituição que nem se enquadra no Ordenamento Jurídico, querer fiscalizar as Universidades, o Ministério Público e a própria Justiça, bem como não permitir que órgão governamental a fiscalize com a desculpa de que não faz parte do organograma do estatal. Até quando isso vai ser permitido? Agora para terminar minhas singelas manifestações ainda acredito que agir com ética, na menor das hipóteses, seria dar a devida contribuição à sociedade, colaborando mais ainda com o MEC, com o Estado, e colaborando com a Nação, na sua totalidade, sem para isso ter que interferir na sua competência legal e no escopo de ação daqueles Órgãos, promovendo o ingresso, na OAB, desses profissionais, como ocorre em qualquer de suas congêneres, pois o grande Mestre dos Advogados do Brasil já dizia que: "As Faculdades de Direito não surgem, nem se justificam apenas para fins de formação profissional. Têm elas a finalidade de formar advogados, é certo, mas advogados que tenham sido, antes de mais nada, juristas, dotados da visão integral e concreta do direito." (REALE, Miguel - in "Pluralismo e Liberdade", p. 290). Também na mesma senda se manifesta o Patrono dos Advogados, o Mestre Rui Barbosa, quando com maestria e profunda poesia constitucionalista prolata que “demonstrada a aptidão profissional, mediante a expedição do título, que, segundo a lei, certifica a existência dessa aptidão, começa constitucionalmente o domínio da liberdade profissional”. (Comentários, Homero Pires, v.6, p.40). Bem... gostaria de me estender mais, todavia o espaço e o tempo para este tipo de leitura não é o ideal, são considerações formuladas e extraídas de um universo imenso de brasileiros que estão vedados inconstitucionalmente de trabalhar por uma política de capricho, em que a oab observa e acredita nesse instrumento, o exame, como o meio mais fácil para realizar seu intento e culminando com as mais infundadas desculpas e justificativas vagas, que aos olhos da sociedade brasileira somente derroca ou faz ruir de vez a gigante imagem que aquela ordem conseguiu construir ao longo da sua brilhante e histórica trajetória. Carlos Bonasser

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