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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 14:47
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 16:54
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Junho de 2019 - 11:13
A Competência Constitucional dos Municípios para a Gestão das Cidades

O presente trabalho possui o objetivo discutir a competência constitucional dos Municípios na organização político, bem como as questões de cunho administrativo estabelecida pela República Federativa do Brasil, com enfoque na gestão das cidades, especificamente no Plano Diretor, um instrumento de planejamento previsto pelo Estatuto da Cidade. Em relação as questões de urbanização dos municípios, objetiva a necessidade de ordenar o pleno desenvolvimento da gestão daqueles, como instrumento da política urbana, em especial ao Município compelido com certa autonomia de acordo com os critérios de competências.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2025 - 10:48
OABRJ vai ao CNJ contra aumento das custas judiciais pela Selic

Pedido de Providências foi protocolado nesta quarta e visa a evitar mudança prevista para março
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2022 - 15:23
Organização criminosa voltada à fabricação e distribuição de moeda falsa é condenada
O homem considerado o líder recebeu pena de 14 anos de reclusão. A ação penal é resultante da denominada Operação J029.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2015 - 09:36
STF decidirá cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após prazo de 15 dias
O recurso também apresenta discussão quanto à ocorrência ou não de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público atuar após o prazo legal de 15 dias
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2014 - 17:00
Com alta dos juros, pedidos de falência voltam a aumentar
Pedidos de falências, que registraram melhora ao longo de 2013, voltaram a subir no início deste ano com aperto das condições financeiras
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2013 - 17:00
Balanço positivo no Senado: Renan Calheiros comemora esforço concentrado
Oito projetos, entre eles a minirreforma eleitoral foram aprovados
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2013 - 19:00
Aprovado refinanciamento de dívida dos estados e municípios com a Previdência
De acordo com o texto, poderão ser repactuadas as contribuições sociais vencidas até 28 de fevereiro de 2013
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2018 - 17:10
Sérgio Moro diz que usará modelo da Operação Lava Jato para combater crime organizado
Juiz será responsável pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo de Jair Bolsonaro. Nesta terça (6), em Curitiba, Moro disse que não irá usar o cargo politicamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:33
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2013 - 17:15
Turma confirma: licença para atividade política se inicia com deferimento do registro da candidatura
Licença para atividade política com remuneração se dá a partir do deferimento do registro da candidatura
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2024 - 13:50
Caso Tio Paulo: julgamento começa sem a presença da acusada, internada em clínica psiquiátrica
O caso de Erika Nunes levanta reflexões sobre saúde mental e ética no sistema judicial, ao discutir acusações de vilipêndio de cadáver e fraude
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2012 - 14:30
Encerrada ação penal por suposto crime ambiental em Ubatuba
Acusado é proprietário de 2.840 metros quadrados de um parque público e era investigado por crime ambiental por suposto desmatamento da área
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2013 - 14:45
PM terá direito a novo modelo de remuneração
Relator levou em conta a possibilidade de lesão irreparável, uma vez que pode resultar em flagrante prejuízo ao autor que não recebeu conforme a lei
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2012 - 18:20
NET está proibida de cobrar tarifa para emissão de boleto bancário
Caso a Net descumpra com a determinação, será aplicada multa de R$ 500 reais por cobrança ilegal de tarifa
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

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