Jovens acusados de homicídio em Ouro Preto permanecerão em liberdade

Fonte: STJ

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Quatro jovens acusados de assassinar a estudante Aline Silveira Soares em Ouro Preto (MG) conseguiram habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e poderão seguir em liberdade até o julgamento do caso ou nova ordem de prisão determinada pela Justiça. A Sexta Turma, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Nilson Naves, que entendeu não estarem presentes, no decreto de prisão preventiva, os requisitos necessários para sua manutenção. O crime ocorreu durante a comemoração da Festa do Doze, em 2001.

Edson Poloni Lobo de Aguiar, Cassiano Inácio Garcia e Maicon Fernandes Lopes já estavam em liberdade por conta de decisão liminar dada pelo ministro Naves em 20 de abril, estendendo seus efeitos à estudante Camila Dolabela Silveira, prima da vítima e co-ré. Essa decisão permitiu que o grupo aguardasse o julgamento final do habeas-corpus em liberdade.

A análise do caso teve início em sessão do dia 7 de junho, e o resultado encontrava-se empatado: os ministros Nilson Naves, relator, e Paulo Medina votaram pela concessão da ordem, e os ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram negando o pedido de habeas-corpus.

Na manhã de hoje (18), prosseguindo a apreciação, o ministro Hélio Quaglia Barbosa afirmou, em voto-vista, que, embora tenha passado o prazo da prisão cautelar, se estiverem presentes os seus requisitos, é correta sua manutenção. No entanto, para o ministro, não é esse o caso. Ademais, ressaltou o ministro Quaglia, "é sabido que o STJ tem primado pelo princípio da não-culpabilidade", sem vergar-se ao clamor público. Do contrário, qualquer fato teria tratamento diferente se suficientemente divulgado pela mídia, afirmou ele.

O Ministério Público opinou pela manutenção das prisões. Inicialmente, o ministro Naves lembrou, em seu voto, entendimento vencido do desembargador Sérgio Braga, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ressaltando que já haviam transcorrido mais de três anos da prática do crime e, até a presente data, não se teria notícia de qualquer conduta desabonadora por parte dos estudantes. Para ele, está afigurado que não há justificativa plausível para a prisão.

Ao discordar, o ministro Carvalhido ressaltou trechos do relatório e o acórdão vencedor do TJ-MG, no qual está evidenciada a indignação que o caso provocou não somente na cidade de Ouro Preto, mas em todo o Brasil.

O caso

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP) de Minas Gerais, Aline foi encontrada despida e postada de braços abertos e pés sobrepostos, em posição de crucificação, apresentando 17 lesões, sendo a maior, de aproximadamente dez centímetros, no pescoço.

Afirma o MP mineiro que a vítima chegou a Ouro Preto em 11 de outubro de 2001, para participar das festividades do "12 de outubro". Na república onde ficou hospedada com a prima Camila, havia inscrito na parede externa "alugam-se corpos". A "república" pertencia a amigos da prima da vítima, "todos contumazes jogadores de RPG, em todas as suas modalidades, praticantes de rituais em cemitérios, adeptos de seitas satânicas, bem como usuários de substâncias entorpecentes". Além de Maicon, Cassiano e Edson, o MP denunciou a também estudante Camila.

Sustenta a defesa que a investigação foi "tumultuada" e dividida em duas fases. A primeira resultou no indiciamento dos três estudantes por homicídio qualificado (por motivo fútil e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido). Destaca, contudo, que não houve oferecimento de denúncia pelo MP, que requisitou novas e diversas diligências investigatórias.

A segunda fase, levada a efeito pelo juízo criminal de Ouro Preto, resultou no oferecimento de denúncia contra os estudantes, também lhes imputando o crime de homicídio qualificado, mas apontando como qualificador o cometimento do crime mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (incisos I, III e IV do artigo 121 do Código Penal).

A juíza decretou a prisão preventiva dos estudantes para garantir a ordem pública. Dos três, apenas Edson Poloni Lobo de Aguiar foi preso, ficando na cadeia pública daquela cidade mineira.

A defesa apresentou habeas-corpus no Tribunal de Justiça, mas a relatora do caso no tribunal estadual entendeu haver indícios de autoria e participação dos acusados no crime. No STJ, a defesa afirma que o MP vem requerendo, sistematicamente, diversas diligências de "difícil e tumultuada execução", todas deferidas pelo juiz processante sem "qualquer fundamentação". Defende que há demora evidente e a prisão é injusta, uma vez que o próprio Ministério Público não dispõe de elementos mínimos para sustentar a acusação.

Recentemente, o Ministério Público Federal opinou novamente pela volta à prisão de Camila Dolabella da Silveira. Ela estava presa preventivamente desde 15 de fevereiro deste ano. O parecer afirma que o assassinato foi um "fato gravíssimo e injustificável" e há fortes indícios da participação da acusada. Dessa forma, a prisão preventiva vale para assegurar "a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a eventual pena a ser imposta".

Sheila Messerschmidt, com reportagem de Murilo Pinto e Regina Célia Amaral
(61) 3319-8588
(61) 3319-8593

Processo:  HC 42830

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