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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2002 - 01:00
Cumulação de urgência: Inserção de pedido cautelar no processo de conhecimento com permissivo no artigo 273, do CPC

João José Custódio da Silveira, Juiz de Direito, Coordenador Regional da Escola Paulista da Magistratura, Pós-Graduando em Direito Processual Civil e Professor de Direito Processual Civil da UNIVAP-SP.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
ICMS. Fato gerador e base de cálculo. Consumo de energia elétrica e demanda contratada de potência. Tarifação binômia. Resolução n. 456/2000 da ANEEL.

Incidência do imposto sobre os valores da energia elétrica consumida e da demanda de potência utilizada e medida que compõem o preço da mercadoria. Divergência jurisprudencial superada pela uniformização do grupo de câmaras de Direito Público no sentido da incidência. Súmula n. 21 deste tribunal. Aplicação.
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Maio de 2004 - 01:00
ICMS - Vendas com Bonificação em Mercadorias - Base de Cálculo - Questões Conexas

Roque Antonio Carrazza - Professor Titular da Cadeira de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Consultor Tributário
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 15:46
Direito de Família Monetarizado: para além do afeto, o dano moral!

Pelo presente artigo objetiva-se abordar a evolução da entidade familiar desde os tempos mais remotos, tomando como base a família conceituada pelo Direito Romano, até a Família Contemporânea Brasileira, pautada na afetividade, discorrer a cerca do Princípio da Afetividade, o qual possui valor jurídico abrangente no que diz respeito ao Direito das Famílias, como também, o Princípio da Paternidade Responsável que nos leva ao dever parental. Verificar a possibilidade da ocorrência de responsabilização civil revestida em danos morais pela ausência de afetividade nas relações familiares. O abandono moral e afetivo, analisando a possibilidade de calcular o dano, verificando ainda preculiaridades e requisitos para que este seja configurado, tudo à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Outubro de 2016 - 12:05
A desmistificação do caráter da pena: a ineficácia do Direito Penal como fator de contenção da criminalidade

O presente artigo é um resumo da monografia de mesmo título elaborada pelo autor na conclusão do Curso de pós-graduação "lato sensu", Direito Penal, um enfoque criminológico, promovido pela Faculdade Salesiana de Direito de Lorena/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2013 - 11:05
Notas à Conduta Delituosa de Redução a Condição Análoga à de Escravo

A Ciência Jurídica, de modo geral, sempre abarcou em seu seio as necessidades e carências suscitadas pela população, principalmente, no que tange às condutas que atentem contra a integridade dos indivíduos que a constituem, pondo em risco a harmonia da coletividade
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 15:00
A prática do Bullyng como ato infracional continuado

Após a indagação sobre a hipótese de o bullyng poder ser considerado um ato infracional continuado, concluiu-se que não, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê tal majorante, diferenciando-se, portanto, do Código Penal
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os direitos humanos no Brasil - Uma breve análise comparativa

Jorge Pedro Nery, Mestrando. Especialista. Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá. Advogado. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-professor da UERJ. Ex-professor da Escola Superior de Advocacia. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 01:00
Conceito e Escolas de Direito Administrativo

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado parecerista, doutor em direito administrativo, professor universitário. [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2025 - 10:57
Comprei um imóvel por Cessão de Direitos. E agora? Qual o próximo passo para regularizar em meu nome?

Cessão de direitos é a transferência de expectativa de propriedade. Pra ter a posse plena e segurança, é crucial registrar o imóvel e contar com advogado, evitando riscos.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2025 - 08:27
Quero me casar na separação de bens mas já estamos juntos há três anos. Ainda consigo proteger meu patrimônio?

O Contrato de Namoro pode ser uma importante ferramenta na proteção do patrimônio.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2025 - 13:48
Descobri pela Certidão do RGI que o imóvel que pretendo Usucapião está gravado com Hipoteca. E agora?

Preenchidos os requisitos legais, a usucapião deve ser reconhecida - mesmo se existir na matrícula gravame de hipoteca.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Março de 2025 - 07:43
É possível legalizar uma Associação inteiramente pela Internet, sem precisar ir ao Cartório?

Através das Centrais Eletrônicas dos Cartórios muita coisa pode ser feita, inclusive o registro de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Março de 2025 - 10:35
O falecido deixou bens em vários Estados do Brasil. E agora? Qual a competência para resolver este Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, inclusive de modo on-line, sem comparecimento presencial ao Cartório.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2024 - 11:30
Construí no terreno da minha Avó e ela faleceu. E agora? Como fica a situação da minha casa?

Como regra geral do Código Civil, quem constrói no terreno alheio perde para o dono do terreno a edificação levantada.
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Array Publicado em 2023-01-05T14:49:03+00:00
Companhia aérea deve indenizar passageiro impedido de viajar com cão-guia

O autor da ação embarcou sozinho e a empresa aérea deve indenizá-lo em R$ 20 mil.

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