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Fonte: Julio Carvalho

Construí no terreno da minha Avó e ela faleceu. E agora? Como fica a situação da minha casa?

Como regra geral do Código Civil, quem constrói no terreno alheio perde para o dono do terreno a edificação levantada.

DE INÍCIO é preciso pontuar que a casa levantada em terreno de terceiros (inclusive parentes) via de regra não pertencerá a quem edificou, mas sim ao dono do terreno. Essa é a regra estampada no Código Civil que admite exceções, como já falamos. A regra - que não é nova e já estava no Código Civil de 1916 em seu art. 547 - desde 2002 com a edição do "novo" Código Civil consta do art. 1.255 que reza:"Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do ...

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