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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2021 - 11:56
Auxílio Emergencial 2021: pagamento da 1ª parcela começa nesta terça; veja calendários
Segundo Ministério da Cidadania, benefício começa a ser pago nesta terça a 2,36 milhões de famílias. Primeiros a receber serão beneficiários nascidos em janeiro e que não fazem parte do Bolsa Família.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2013 - 20:30
Mantida multa de R$ 220 mil às Lojas Renner
A empresa, segundo os auditores do Trabalho, não cumpre o artigo 93 da lei 8213, de 1991, que prevê cota de contratação de empregados com deficiência ou reabilitados da Previdência Social
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 18 de Maio de 2011 - 14:05
Adicional de risco. Inexistência do direito.

Trabalhador avulso que opera em prol de empresas portuárias privadas.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 12:23
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.019, de 22/01/07
Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 11:51
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 10:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2004 - 09:15
Emprego e renda: nossa luta, nosso desafio
"O Dia Mundial do Trabalho, 1º de maio, sempre mereceu uma profunda reflexão de todos nós."
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Local de trabalho inadequado. Indenização por danos morais. Valor atribuído à indenização por danos morais.

Se a empresa submete o trabalhador a condições de trabalho impróprias e degradantes corre o risco de contrair a obrigação de compensar os danos morais daí decorrentes. A fixação da indenização por danos imaterial deve obedecer aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do não enriquecimento sem causa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indenização por danos estéticos decorrentes de acidente do trabalho. Cabimento.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recursos ordinários, interpostos da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, em que figuram, como Recorrentes, LÁZARO ANTÔNIO GIANESINI e MINERAÇÃO SANTO ANTÔNIO DE VARGINHA LTDA., e, como Recorridos, OS MESMOS.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Abril de 2021 - 14:54
Comemoração inusitada. Populismo exótico latino-americano
Persiste a mentalidade autoritária na sociedade brasileira e as referências à ordem rígida, ao ódio ao diferente, principalmente, à negação aos direitos e, ainda, à manutenção do status quo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Abril de 2020 - 17:10
Sentidos da democracia e perplexidades
O presente artigo discorre sobre a democracia brasileira.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de Instrumento. Recurso de revista. Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional.

A Constituição Federal não exige que as decisões sejam extensivamente fundamentadas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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