Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT 5ª R.
Postado em 18 de Maio de 2011 - 14:05 - Lida 602 vezes
Adicional de risco. Inexistência do direito.
Trabalhador avulso que opera em prol de empresas portuárias privadas.
TRABALHADOR AVULSO QUE OPERA EM PROL DE EMPRESAS PORTUÁRIAS PRIVADAS. ADICIONAL DE RISCO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO. Ao trabalhador avulso que opera em empresas portuárias privadas não está assegurado o direito ao adicional de risco, em face do que dispõe a Lei 4.860/65, que restringe sua hipótesede incidência aos trabalhadores da administração do Porto. A tutela jurídica do avulso que labora em prol da iniciativa privada está, pois, salvaguardada pelas normas celetistas, as quais contemplam ...