TST cancela OJ que trata de contribuição sindical patronal
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencvial nº 290 que declarava a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar conflito entre sindicato patronal e a respectiva categoria econômica em relação à cobrança da contribuição assistencial.
Com a Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para julgar também as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.