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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
A Constituição de 1946 e os "funcionários públicos": alguns aspectos .

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços eletrônicos: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/ [email protected] [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
O Direito Intertemporal no Brasil e o Direito Adquirido na Previdência Social: abuso cometido contra os inativos

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor - UNIFOR. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Modelos » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:15
A importância do papel da Tópica na Concepção Dinâmica do Sistema Jurídico

A tópica apresenta-se como um método adequado a ser utilizado com o objetivo de explicar as premissas que contribuem para desvendar as respostas que mais se adequem a uma determinada solução problemática e aprimorem a linha de raciocínio jurídico. No escopo de evidenciar a sua utilidade inserida na dinâmica do sistema jurídico, realizou-se uma exposição a partir do resgaste histórico e filosófico da tópica, bem como dos seus conceitos e definições para, em complemento, demonstrar a sua aplicabilidade prática jurisprudencial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:42
O Estado Total de Carl Schmitt

Foi em 1931 Schmitt introduziu o conceito de Estado total com base na noção jüngeriana de mobilização total. Serve para descrição da situação política de um Estado de Direito pluripartidário, sendo culminante do neutro do Estado Liberal.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2024 - 12:48
Desafios do federalismo fiscal na reforma tributária
Explore os desafio do federalismo fiscal na Reforma Tributária e as implicações do novo Imposto sobre Bens e Serviço no Brasil.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 17:24
As recentes decisões do STF em matéria trabalhista e a perspectiva para o futuro do Direito do Trabalho

Por Marco Lima e Guilherme Borsatto.
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Julho de 2023 - 13:25
A retomada do voto de qualidade do CARF em discussão no Congresso Nacional

Por Mirian Teresa Pascon.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Junho de 2023 - 12:19
Já tenho um "imóvel de posse". Mesmo assim posso obter outro imóvel por Usucapião?

A Usucapião Especial Urbana é apenas uma das modalidades de Usucapião admitidas pelo ordenamento brasileiro - que pode inclusive ser resolvida sem processo judicial.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Abril de 2023 - 17:19
O poder das redes (anti)sociais

Por Flávia Lima Costa, sócia do escritório Franco de Menezes Advogados.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 13:20
Abertura de cursos de Medicina não deve sofrer limitação pelo Estado

Por Diego Weis Júnior.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2022 - 11:48
Ações do MPT sobre condições de trabalho em órgãos públicos seguirão na Justiça do Trabalho
A 3ª e a 7ª Turma do TST examinaram casos relativos a um hospital e a um conselho tutelar.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2022 - 15:32
Palestrantes criticam modelo do ensino jurídico no Brasil, em webinar do IAB
O atual modelo do ensino jurídico no Brasil foi duramente criticado por todos os participantes.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2022 - 16:03
‘O ICMS nos moldes atuais é incompatível com a realidade do mercado’, afirma Marco Aurélio Greco
Membro da European Association of Tax Law Professors, o doutor em Direito pela PUC-SP Marco Aurélio Greco fez palestra nesta terça-feira (26/4) no webinar Papo com o IAB sobre O ICMS e o e-commerce.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2021 - 09:39
PEC dos Precatórios será uma institucionalização do calote na administração pública?

O artigo opinião tem como objetivo de mostrar ao leitor os reflexos os jurídico em razão da proposta do Governo Federal da PEC nº 23/2021, conhecida como a PEC dos Precatórios.
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Apoiadores Publicado em 07 de Abril de 2021 - 14:42
Terceirização durante e pós-pandemia em oficina jurídica da CEBRASSE, dia 13/4, 10h, via Zoom

A CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços realiza oficina jurídica virtual sobre Terceirização durante e pós-pandemia dia 13.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:43
Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas

Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas.

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