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  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Contexto prático do art. 18 do CDC e da responsabilidade solidária dos comerciantes pelos vícios dos produtos

    Nayron Divino Toledo Malheiros, Advogado sócio do escritório Toledo, Duarte & Siqueira advogados S/S, ex-conciliador do Procon-Goiânia, Pós-graduando em Direito Tributário pela UNIDERP, Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM, Membro da Comissão da Advocacia Jovem da OAB-GO, Membro do Instituto Goiano de Direito Constitucional. E-mail [email protected]; [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00

    Considerações sobre o contrato de adesão

    Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, em Filosofia, presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas Jurídicas.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 11:49

    Brás Cubas. Niilismo e o realismo do século XIX

    É uma obra de Machado de Assis que expressou a memória nacional, criticou através da ironia e da volúpia do comportamento do narrador o início da modernização conservadora e as características na sociedade do século XIX. Ressalta a Constituição de 1824 e, ainda, as mazelas como o escravagismo e monarquia absolutista de Dom Pedro I e, ainda, aspectos jurídicos sobre propriedade imaterial como invenção e marca.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:27

    A Mulher na Sociedade

    O aborto, definido como a interrupção de uma gestação antes do feto atingir sua viabilidade, é um tema de corrente debate na sociedade, que gera discussões e controvérsias que envolvem a situação moral, ética e legal da prática. De um modo geral, aborto é a privação do nascimento, são várias as formas e métodos de aborto existentes. Considerado um processo que não pode ser revertido, é questionado: O aborto é um atentado a vida? A prática poderia ser legalizada no Brasil mesmo com um histórico baseado no feminismo? Levantou-se a hipótese de que o aborto deveria ser legalizado no Brasil, com embasamento no feminismo. Contudo, posteriormente, o mesmo ficou caracterizado como um atentado a vida. Como objetivos específicos, buscou-se analisar questões históricas relacionadas a posição da mulher, bem como explicar e mencionar o desenvolvimento do assunto aborto, abordando leis e doutrinas e explanar sobre as posições jurisprudenciais acerca do tema. Dentro das justificativas elaboradas temos a social que se pautou por analisar as condições e práticas existentes do aborto ilegal como forma de integridade física da mulher. E a justificativa jurídica que trouxe transparência da legislação em torno do aborto, bem como compreender sua questão histórica. Sendo a metodologia um meio para poder edificar a pesquisa, para a concretização do trabalho proposto será realizada uma pesquisa qualitativa e dedutiva, utilizando-se da doutrina existente. A utilização de livros, da doutrina e da jurisprudência, será de grande importância para esta pesquisa em face de apresentarem dados que poderão gerar interpretação e reflexão.

  • Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50

    Revelia no processo penal brasileiro

    Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Dezembro de 2019 - 12:47

    Consideração sobre a processualidade no direito brasileiro vigente

    O complexo conceito de processualidade no direito brasileiro passou por diversas fases evolutivas e, contemporaneamente, regido pelo CPC de 2015 traz relevantes inovações que ainda precisam de maior efetividade prática para enfim se galgar a celeridade processo e o pleno acesso à justiça.

  • Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00

    Aspectos jurídicos e práticos do imposto sobre serviços

    Antonio Carlos Jardim De Barragan, Advogado, Contador, Consultor, Professor de Direito Tributário, Impostos em Espécie, Processo Tributário e Execução Fiscal da Universidade Candido Mendes (UCAM), Professor de Direito do Seguro da Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), Mestrando em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), MBA em Direito Securitário pela FUNENSEG, Membro do Grupo de Debates Tributários do Rio de Janeiro (GDT-Rio), Coordenador Jurídico do escritório De Kühl e Carvalho Advogados Associados.

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:19

    Hugh Flemming e a Medicina Pós Hipocrática: uma breve resenha

    Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 - 10:37

    Dentista vai a júri por feminicídio

    Os fatos e fundamentos foram descritos pelo Parquet na denúncia e seus aditamentos (fls.02/02J), os quais adoto como parte integrante do presente relatório.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23

    O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 13:43

    A Proibição do Retrocesso Social: Efeito Cliquet

    Os direitos e garantias fundamentais que foram enraigados no texto constitucional, não podem sofrer retrocessos, com intuito de suprimir aquilo que legitima conquistas na soberania de uma nação, destarte, apenas subordinando-se à modificações que ampliem a juricidade de direito adquirido. Nesta seara constitucional, estas premissas objetivam o Princípio do Não Retrocesso Social ou Efeito Cliquet. No bojo de tal base principiológica, a problemática desta obra visa perscrutar um melhor entendimento da jurisdicidade, a partir do conceito, origem e jurisprudências que tem se organizado em função de promover uma elucidação na esfera jurídica e nacional. Mesmo nos casos de emenda à Constituição, os direitos fundamentais densamente especificados, promovem questionamentos vigorosos, quanto a supressão ou relativização do teor destas garantias adquiridas, em contraponto ao não oferecimento de alternativas equivalentes. O objetivo essencial desta produção é promover reflexões sobre o Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, com base na Constituição Federal de 1988, pormenorizando e flexionando os possiveis casos de emendas promulgadas, onde os direitos fundamentais foram suprimidos ou relativizados em dissonância com o texto constitucional originário. O percurso metodologico dialético em tese adotado, considerou a adoção de técnicas qualitativas e procedimentos compativeis com levantamento de dados, a partir de pesquisas bibliográficas, em síntese visando fundamentar teoricamente o pensamento de doutrinadores neoconstitucionalistas e, entendimentos jurisprudências, no intuito de alcançar a hipótese firmada. A origem do Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, conjugados aos pressupostos que o norteiam, é de fundamental integridade aos direitos fundamentais amplamente conquistados e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em cumprimento à magnitude constitucional da dignidade da pessoa humana, como a garantia das necessidades vitais de cada cidadão brasileiro.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:47

    Motorista pagará por danos morais e materiais a vítima de acidente

    O valor da indenização foi fixado em R$ 9.134,80 (nove mil cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos) pelos danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais.

  • Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00

    Questões de Direito Processual Constitucional/Pós-graduação em sentido lato (especialização) 2008. Universidade Católica de Santos. Professor titular: Ricardo Cury, Pós-graduando: Tassus Dinamarco.

    Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Processual Constitucional pela Universidade Católica de Santos/SP.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Março de 2020 - 14:40

    Comentários a Medida Provisória 927/2020

    O modesto texto aborda genericamente as principais orientações trazidas pelo referido diploma legal. Não obstante já tenha o artigo 18 sido revogado pela MP imediatamente posterior.  Entende-se que a pretendida flexibilização das regras trabalhistas almeja preservar empregos e proteger empregados diante da pandemia do coronavírus.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2017 - 11:12

    O Dano Moral e a Pessoa Jurídica: considerações acerca do julgamento do Recurso Especial Nº 1.637.62-PE

    O presente artigo tem por objetivo analisar a responsabilização civil no que concerne ao dano moral da pessoa jurídica considerando o julgamento do Recurso Especial nº 1.637.62-PE, assunto este que tem sido muito debatida pela doutrina e jurisprudência pátria. Busca-se analisar em que possibilidade haverá a reparação pecuniária proporcionada pelo pagamento de indenização por dano moral para compensar os danos sofridos pela pessoa jurídica. Fazendo-se necessário uma abordagem mais ampla do dano moral e posteriormente uma compilação especifica quanto ao caso abordado. A pesquisa demonstra através de jurisprudência, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em caso específico sobre o pleito indenizatório por danos morais tendo no polo ativo pessoa jurídica. A metodologia aplicada foi pesquisa bibliográfica de cunho explicativo nas principais doutrinas, jurisprudência e legislação sobre o tema.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00

    DER deve indenizar vítima de acidente de trânsito

    Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, basta que se comprove o dano, a atitude comissiva do agente público que age nessa qualidade e o nexo de causalidade entre esta e aquele. CF, art. 37, § 6º.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Abril de 2017 - 11:55

    Condenados envolvidos pela morte de universitário

    Os réus foram condenados a 27 anos de reclusão em regime fechado.

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