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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Maio de 2013 - 13:10
Matérias não sujeitas à preclusão para o Estado-Juiz

O presente trabalho se propõe a discorrer a respeito do fenômeno da preclusão dirigida ao Estado-juiz, com o foco no estudo das hipóteses, previstas no Código Processual, em que se reconhece a não aplicação do fenômeno para o diretor do processo - quando então estaria o magistrado excepcionalmente autorizado a voltar atrás, de ofício, em uma decisão por ele proferida em razão da importância daquela matéria para o processo por ele conduzido, desde que mantida a jurisdição no feito
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Adulteração de combustível - Condenação

Sentença Penal
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Tráfico de órgãos.

Alegação de nulidade da sentença.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico de drogas e figuras correlatas.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação que se impunha.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Janeiro de 2024 - 14:29
Cinco anos da tragédia de Brumadinho: Vale indenizará em R$ 300 mil prima que nutria sentimento de filha por trabalhadora falecida

A magistrada levou em consideração a realidade e as circunstâncias do caso concreto, notadamente a gravidade da conduta empresária e o dano imposto à recorrente
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Maio de 2022 - 13:14
Consumidora que sofreu queimadura durante sessão de depilação deve ser indenizada

Ela receberá R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de danos morais e estéticos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2021 - 10:56
Justiça determina uso de coleira e guia em rottweiller dentro de condomínio

O réu deverá pagar multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2021 - 13:42
Justiça condena escola por cláusula abusiva de uso de imagem de aluno

A escola foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 11:15
Contrarrazões ao Agravo Interno em Resp

Contrarrazões ao Agravo Interno em Resp.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2019 - 15:12
Metrô deve indenizar usuária por queda em escada molhada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Julho de 2011 - 12:09
Controle de constitucionalidade das normas municipais

O referido trabalho tem como objetivo principal identificar e demonstrar as formas aceitáveis pelo direito para ser arguida o controle de constitucionalidade das normas municipais, é fato que a norma fundamental do nosso Estado não pode ser contrariada e, por isso, foi instituído o controle de constitucionalidade, objetivando eliminar a existência de conflitos entre norma superior e norma inferior. Seria contraditório e inaceitável, que subsistisse, em um estado democrático de direito onde os estado e os municípios não tem soberania e são apenas descentralizações políticas, que norma ou lei municipal, ou mesmo estadual, se sobreposse a norma federal, isso colocaria em risco segurança jurídica do Estado
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2° do CPP). Aplicação subsidiária.
O CPP não previu os limites da regra, razão pela qual deve-se aplicar, subsidiariamente, a regra contida no artigo 132 do CPC, em relação às exceções previstas, com base no art. 3º do Estatuto Processual Penal.

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