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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 08:09
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2019 - 11:33
Mãe de vítima de acidente em rodovia deve ser indenizada por concessionária

A parte ré foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos materiais, concernente às despesas com funeral, e ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2021 - 11:57
Supermercado é condenado a indenizar consumidora que teve carro roubado em estacionamento

O supermercado foi condenado a pagar à autora as quantias de R$ 4 mil de indenização por danos morais e de R$ 1.249,00, referente aos danos materiais (celular e compras).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 12:07
Embaixada é condenada por aumentar jornada, reduzir salário e parcelar décimo terceiro

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Direito civil. Responsabilidade civil. Culpa objetiva.

Danos materiais, morais e estéticos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Estabilidade provisória. Renúncia.

Provimento negado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condena hospital por erro médico

Alega a autora que, em 14 de outubro de 2005, internou o seu filho Rogério Lima Barros, de apenas 07 (sete) meses de idade, no Pronto Socorro da cidade de Rio Branco, pois a criança estava acometida de pneumonia.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Abril de 2024 - 16:17
Empregadores não podem monitorar o WhatsApp dos funcionários, diz especialista

O advogado Rafael Galle, do escritório GMP&GC Advocacia, explica os pontos que protegem o trabalhador
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2024 - 09:41
Facebook deve indenizar mulher que teve redes sociais invadidas por terceiros
A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 - 11:58
“Non Possumus”: Damares, a “louca” sã e a Ilha de Marajó

Por Eduardo Luiz Santos Cabette
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 11:19
Varejista é condenada por venda de smartphone com restrição de uso
A decisão fixou a quantia de R$ 4.743,33, a título de reembolso do valor despendido para compra do aparelho e de R$ 2 mil, por danos morais
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 13:26
Mulher constrangida por vizinho agressivo será indenizada
A decisão foi unânime
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2023 - 16:35
Aluno obrigado a usar camiseta com inscrição “empréstimo” será indenizado
Medida gerou discriminação entre os estudantes
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2023 - 16:30
Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidor por cobranças abusivas
A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:09
“Na Praia Festival”: mulher que caiu em buraco na via na saída do evento deve ser indenizada
A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2023 - 15:52
Homem acusado injustamente de importunação sexual será indenizado
A decisão fixou a quantia de R$ 15 mil, por danos morais.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 13:13
Condomínio deve indenizar empregado atingido por ovo arremessado de sacada
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2023 - 08:53
Condomínio deve indenizar morador que ficou preso em elevador com defeito
A decisão fixou a pena de R$ 2.000,00, por danos morais.
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 10:08
Empresa de delivery deve indenizar consumidor agredido verbalmente por atendente
A decisão fixou a pena de R$ 5 mil, a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2023 - 17:21
Morador de Parobé (RS) é condenado por armazenar e compartilhar pornografia infantojuvenil
O réu foi condenado a quatro anos, onze meses e quinze dias de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de multa.

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