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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2021 - 13:56
Esposa e filhos de apenado morto no Presídio Raimundo Nonato serão indenizados

O valor da indenização foi fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Julho de 2020 - 15:44
Justiça condena cuidadora a mais de sete anos de reclusão por estelionato contra idosa

De acordo com o MPDFT, a ré se passava por filha da idosa para justificar os pagamentos com cartão de terceira pessoa.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Julho de 2015 - 15:07
Homicídio e Lesões Corporais de Agentes de Segurança Pública e Forças Armadas: Alterações da Lei 13.142/15

A questão está principalmente na divulgação do diploma como uma inovação e aumento de rigor punitivo nos casos de homicídios de integrantes das forças armadas e de segurança pública, bem como seus familiares próximos, cônjuges e companheiros em razão ou no exercício da função
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Legislação » Decretos Publicado em 28 de Maio de 2012 - 12:05
DECRETO Nº 7.729, DE 25 DE MAIO DE 2012

Regulamenta as disposições da Lei no 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2011 - 12:20
Direito civil - Sucessões: Herdeiro aparente

Diz-se sucessão aparente ou herdeiro, aquele que tem a pretensão a herança perante outros, entretanto o mesmo não possui direito a direito à herança
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:27
Recurso ordinário em HC. Crime de tráfico de drogas.

Liberdade provisória. Garantia da ordem pública.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processual penal. Apelação criminal. Funcionamento de rádio sem a devida autorização do poder público.

Apelação criminal do acusado provida, apelação criminal do MPF improvida.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Processual penal. Lavagem de dinheiro.

Materialidade inconteste e veementes indícios de autoria.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial representativo de controvérsia. Art. 543-C do CPC e Resolução STJ nº 08/2008. Auto de infração. Notificação. Prazo. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB.

Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. Honorários. Súmula 7/STJ.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Defensor dativo pode reclamar honorários na Justiça do Trabalho

Encerrada a audiência, os autos vêm conclusos para sentença, sendo determinada a sua publicação em Secretaria no dia vinte e um de agosto do ano de dois mil e sete, às 10h.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada "execução antecipada da pena". Art. 5º, LVII, da Constituição do Brasil.

O artigo 637 do CPP estabelece que "[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença".
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Decreto nº 5.722, de 13/03/06.

Promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, de 15 de dezembro de 1997.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
As Regras Processuais do Código Civil

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Legislação » Decretos Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Decreto nº 5.371 de 17 de Fevereiro de 2005.

Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 03:00
Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003.

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade

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