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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Agravo de petição. Honorários advocatícios. Sucumbência.

A parte que perde a demanda deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 20 do CPC. Não pode a União Federal eximir-se de arcar com a sua responsabilidade, com base no princípio da causalidade, a pretexto de terem sido os agravados que deram causa à constrição do bem de família, ao final tornada sem efeito por meio da sentença que julgou os embargos à execução.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de prestação de contas. Competência da Justiça do Trabalho. Ação específica da Lei Adjetiva Civil, a cuja disciplina processual se encontra adstrita, a Justiça do Trabalho não tem competência.

Vistos os autos, relatado e discutido o presente recurso ordinário interposto contra decisão proferida pelo MM.º juízo da Vara do Trabalho de Araguari-Mg em que figuram como recorrente JOÃO CLAUDINO DE OLIVEIRA e como recorrido LUIZMAR MACHADO.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Jurisdição

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 10:27
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 10:28
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00
Noções Preliminares de Processo Civil - da Tutela Antecipada

Alencar Frederico - advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Maio de 2015 - 10:01
O direito probatório e o Novo Código de Processo Civil brasileiro

Não é tema pacífico em doutrina a conceituação de prova. Seja por sua polissemia, seja pela grande diversidade de sentidos que podem analisá-la
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2014 - 12:30
Um ano após tragédia, instrução pode atrasar processo da Kiss
Até o momento foram colhidos cerca da 90 depoimentos dos 217 interrogatórios previstos
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2012 - 11:10
Negada apreciação de recurso de Cachoeira em processo de danos morais
Cachoeira buscava indenização por declarações veiculadas pela imprensa em dezembro de 2005
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Alegação de furto. Boletim de ocorrência. Imprestabilidade.

A despeito das alegações do impetrante, não restou comprovado o alegado furto, pois limitou-se a trazer aos autos tão-só o Boletim de Ocorrência, o qual, obviamente, não se presta ao fim pretendido, porque se cuida de documento unilateral, sendo notório que qualquer cidadão pode alegar o que lá consta, e na forma que melhor aprouver.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 10:34
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2000 - 03:00
Lei nº 09.957, de 12 de Janeiro de 2000.

Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.

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