Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 24 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 596 vezes
Agravo de petição. Honorários advocatícios. Sucumbência.
A parte que perde a demanda deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 20 do CPC. Não pode a União Federal eximir-se de arcar com a sua responsabilidade, com base no princípio da causalidade, a pretexto de terem sido os agravados que deram causa à constrição do bem de família, ao final tornada sem efeito por meio da sentença que julgou os embargos à execução.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01274-2007-134-03-00-0 AP Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Jose Marlon de Freitas Juiz Revisor: Desa. Maria Laura Franco Lima de Faria Ver Certidão Agravante: União Federal (Fazenda Nacional) Agravados: Impresso Gráfica e Editora Ltda. (1) Edvaldo Rocha e outros (2) EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. A parte que perde a demanda deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, nos ...