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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, extraídas da prova do 180º Concurso para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de São Paulo, selecionadas por Vanessa Gonçalves Daniel, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário. Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2004 - 02:00
Filhos, bens e amor não combinam! ou A concorrência sucessória

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente Nacional do IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2025 - 11:39
É verdade que a viúva pode receber 75% de tudo no Inventário?

Meação é herança são institutos distintos que podem ou não contemplar a mesma viúva num mesmo inventário.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2025 - 12:05
Qual regime de bens devo escolher na União Estável para que ele não receba herança quando eu falecer?

O STJ já decidiu que não há ultratividade do regime de bens, ou seja, o regime escolhido durante a União Estável ou o Casamento não se estende além da morte dos cônjuges/companheiros.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2025 - 09:52
Até agora a viúva não abriu o Inventário e nem pretende. Afinal de contas, quem pode iniciar o Inventário?

A legitimidade concorrente para requerer um inventário é definida no artigo 616 do CPC. Ela permite que mais de uma pessoa possa requerer o inventário, mesmo que já haja alguém na posse dos bens.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 01 de Abril de 2011 - 10:13
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil do 183º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo - 2011.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas da prova para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - 2005.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2024 - 10:21
Todos os meus irmãos concordam em deixar a herança só para mim. Como fazer isso? Cessão de Direitos Hereditários ou Renúncia?

Cessão de Direitos Hereditários e Renúncia à Herança são dois institutos que podem ser usados tanto no Inventário Judicial quanto no Inventário Extrajudicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Considerações sobre as regras fundamentais da sucessão legítima

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]. Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2023 - 09:45
É possível reconhecer o direito à Herança oriundo da União Estável dentro do Inventário? E na via Extrajudicial?

Quem vive em UNIÃO ESTÁVEL pode ter direito à herança assim como direito à meação da mesma forma como quem formalizou família através do CASAMENTO.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2023 - 12:12
Como preservar o patrimônio e a força da sua marca?

Dra. Maria Isabel Montañés, explica o que podemos aprender com o legado da marca Pelé.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2022 - 14:47
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2022 - 09:53
Resolução CNJ 452/2022 e a possibilidade de realizar levantamento de quantias no Inventário Extrajudicial

A Resolução CNJ 452/2022 resolve um ponto muito importante nos casos de Inventário Extrajudicial: a possibilidade de sacar parte da herança para pagar custos do inventário e, principalmente, o imposto. Leia!
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Array Publicado em 2022-04-20T22:08:36+00:00
Planejamento sucessório e os testamentos

Como fazer de maneira eficaz o testamento.
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Array Publicado em 2022-02-21T12:31:23+00:00
Inventário Extrajudicial com Testamento: e a Vintena? Como é que fica no Extrajudicial?

A “VINTENA” é o prêmio que deve remunerar o trabalho exercido pelo Testamenteiro, inclusive no Inventário Extrajudicial.

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