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Fonte: Júlio Martins

Resolução CNJ 452/2022 e a possibilidade de realizar levantamento de quantias no Inventário Extrajudicial

A Resolução CNJ 452/2022 resolve um ponto muito importante nos casos de Inventário Extrajudicial: a possibilidade de sacar parte da herança para pagar custos do inventário e, principalmente, o imposto. Leia!

A RESOLUÇÃO 35/2007 do CNJ regulamentou a aplicação da Lei 11.441/2007 (Inventários, Separação e Divórcio pela via EXTRAJUDICIAL) no âmbito do território nacional. Me lembro bem que na época, enquanto ainda era Cartorário, vi muita movimentação a respeito da nova Lei, e muita gente temerária, afinal de contas, como poderiam ser resolvidos divórcios, inventários e partilhas sem um juiz para "fiscalizar" se estaria tudo certo? A bem da verdade, com o tempo, percebemos que a ausência de um ...

Palavras-chave: Inventário Extrajudicial Resolução CNJ 452/2022 Possibilidade Levantamento Quantias