Fonte: Júlio Martins
Postado em 02 de Maio de 2022 - 09:53 - Lida 638 vezes
Resolução CNJ 452/2022 e a possibilidade de realizar levantamento de quantias no Inventário Extrajudicial
A Resolução CNJ 452/2022 resolve um ponto muito importante nos casos de Inventário Extrajudicial: a possibilidade de sacar parte da herança para pagar custos do inventário e, principalmente, o imposto. Leia!
A RESOLUÇÃO 35/2007 do CNJ regulamentou a aplicação da Lei 11.441/2007 (Inventários, Separação e Divórcio pela via EXTRAJUDICIAL) no âmbito do território nacional. Me lembro bem que na época, enquanto ainda era Cartorário, vi muita movimentação a respeito da nova Lei, e muita gente temerária, afinal de contas, como poderiam ser resolvidos divórcios, inventários e partilhas sem um juiz para "fiscalizar" se estaria tudo certo? A bem da verdade, com o tempo, percebemos que a ausência de um ...