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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil sobre Antecipação de Tutela e Cautelares. Teoria geral e aplicações controvertidas.
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:42
Medidas Atípicas de Execução nos Processos de Alimentos: entre legitimidade à efetividade

O presente artigo objetiva promover uma análise da aplicação do artigo 139, IV do Código de Processo Civil de 2015 na execução de alimentos. A ideia central que problematiza esta pesquisa é em como a aplicação do artigo citado pode ser feita da maneira correta, ou seja, sem que sua inserção possa lesionar os princípios conferidos na constituição, assim, trazendo uma reflexão inicial sobre a importância dos meios atípicos, mas, primando que a sua aplicação deve respeitar a constituição Federal de 1988. Assim, objetivou-se a partir do aparato teórico utilizado, permitir a construção de uma ideia de como utilizar esses meios que são relativamente novos, reconhecendo os direitos fundamentais das partes. A pesquisa utilizou-se do método da revisão bibliográfica, ponderando o tema, buscando, assim, uma interpretação à luz da constituição, de limites instituídos por doutrinadores como Daniel Amorim Assumpção Neves e Fredie Souza Didier Júnio e ainda explicitando o posicionamento da jurisprudência. Diante disso, concluiu-se que a aplicação do art. 139, IV é fundamental e sua melhor aplicação é com o olhar voltado para a constituição e doutrina, buscando efetividade, legalidade e proporcionalidade das medidas atípicas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Responsabilidade subjetiva. Irregularidade da representação processual.

Denunciação da lide. Acidente de veículo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2020 - 12:43
Empresa de pirâmide financeira é condenada a restituir cliente associada

Ela deverá restituir o valor de R$ 80.000,00 [oitenta mil reais].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:08
Justiça condena construtora por atraso na entrega de imóvel

A parte ré deverá pagar à parte autora R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais) a título de lucros cessantes e R$ 6.748,63 (seis mil setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) a título indenização por danos emergentes.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Agosto de 2013 - 12:20
A possibilidade de cumulação dos adicionais agressores à integridade física obreira

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê o pagamento de adicional pelo exercício do trabalho em condições insalubres, bem como o pagamento de outro adicional para os trabalhadores expostos a agentes perigosos. Contudo, é possível que um mesmo obreiro esteja exposto aos dois agentes no seu ambiente de trabalho
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Março de 2017 - 10:52
O que será da Aposentadoria por Invalidez?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Janeiro de 2015 - 16:45
A nova aposentadoria dos policiais
A nova Lei, inegavelmente, traz avanços e afasta questionamentos que ainda permeavam a aplicação de sua redação original, contudo, surgiram novas polêmicas que ainda serão objeto de discussão judicial
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Maio de 2014 - 14:10
Considerações sobre a tutela do dano moral transindividual no processo coletivo brasileiro

O presente artigo aborda a tutela do dano moral no sistema processual coletivo brasileiro e tenta responder a algumas perguntas como a possibilidade ou não de ocorrência do dano moral em processos que envolvam direitos transindividuais e, se positiva a resposta, quais são os critérios utilizados para se arbitrar o quantum da indenização e de que maneira fazê-lo? Para se tentar responder as questões acima, além de algumas outras que surgem no decorrer do estudo, foi feito um profundo estudo doutrinário sobre o instituto do dano moral e de diversos outros institutos que compõem o sistema processual coletivo brasileiro. Para da maior sustentação ao trabalho, também foi feita uma extensa análise jurisprudencial para se verificar como o Colendo Superior Tribunal de Justiça trata o tema proposto (possibilidade de ocorrer ou não dano moral em processo coletivo), cujo resultado final restou exposto na conclusão
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing.

Adicional de insalubridade. Honorários periciais
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Jurisprudência » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2006-03-14T05:00:00+00:00
Justiça do Trabalho - Nada mais, nada menos

Guilherme Guimarães Feliciano, juiz do Trabalho (15ª Região - Campinas/SP), é Bacharel e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor universitário concursado (Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté). Ex-membro da Comissão Legislativa e da Comissão de Prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2005-2007. Diretor Científico do Núcleo de Estudantes Luso-Brasileiro (NELB), ligado à Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Membro da Subcomissão de Doutrina Internacional do Conselho Técnico da EMATRA-XV (Escola da Magistratura do TRT da 15ª Região) para a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do Instituto Manoel Pedro Pimentel (órgão científico vinculado ao Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), de cujo Boletim foi editor-chefe entre 1997 e 2002. Autor de monografias jurídicas (Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal Ambiental brasileiro, LTr, 2005; Tratado de Alienação Fiduciária em Garantia, LTr, 2000; Informática e Criminalidade, Nacional de Direito, 2001; Execução das Contribuições Sociais na Justiça do Trabalho, LTr, 2001). Palestrante e articulista em Direito Penal e Direito e Processo do Trabalho. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).

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