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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 13:20
Princípio da igualdade jurisdicional: uma leitura constitucional

O presente artigo analisa o princípio da igualdade perante a jurisdição, bem como sua influência no direito comparado
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Educação ambiental e reforma agrária

Mary Vânia Nogueira Ferreira. Formada em História, Ciências Políticas, graduanda do Curso de Direito, Especialista em Docência para o Ensino Superior, professora da Faculdade Integrada Tiradentes - Fits e da Fundação Raimundo Marinho - FRM nas cadeiras de História do Direito e Filosofia.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 09:33
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de cobrança c.c. indenização por danos materiais.

Caderneta de poupança.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 11:50
Mulheres na ditadura militar.

Em verdade, a história de mulheres é recente porque até pouco tempo esta era apenas uma representação do olhar masculino. Para se abordar a história política de mulheres é necessário desconstruir a visão e os papéis que foram designados ao masculino e ao feminino.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
A Polícia Brasileira e a Declaração Universal dos Direitos do Homem

Archimedes Marques. Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica em Segurança Pública. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
O uso da ação popular ambiental para a efetividade da tutela ambiental, como via de construção da liberdade sustentável

Adauto José de Oliveira, Mestrando em Direito Processual Constitucional, UNITOLEDO - Centro Universitário Toledo de Araçatuba - SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:06
Estado e Judicialização da política

O termo "judicialização da política" indica que pode haver algo errado e que a fronteira entre os Poderes está se borrando, algo que não deveria acontecer.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
CEF. Classificação de atratividade das unidades bancárias (CI 289/02). Gerentes de relacionamento. Isonomia salarial. Ausência de discriminação.

Não ocorre quebra do princípio da isonomia e, portanto, discriminação quando a Empresa, ao fundamento de gerar atratividade para postos de trabalho de localidades em que o volume de trabalho é maior, bem como a complexidade das tarefas operacionais.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:26
O (Des)Cabimento da Mediação no âmbito de Conflitos Ambientais

O escopo do presente é discorrer sobre a possível utilização da mediação no âmbito dos conflitos ambientais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Embargos de declaração. Obscuridades inexistentes.

Os embargos de declaração prestam-se, tão-somente, para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprimir omissão, contornos definidos no art. 535 do CPC. Inexistindo qualquer vício que macule o julgado, impõe-se a rejeição da pretensão declaratória.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Janeiro de 2019 - 15:29
O Direito à moradia na Constituição da República de 1988 – conflitos de direitos fundamentais e eficácia da norma constitucional

O presente resumo visa analisar o processo histórico dos direitos sociais, com ênfase no direito à moradia na Constituição Federal de 1988, verificando ainda a existência de conflito com o direito à propriedade privada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:28
O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

O escopo do presente é analisar o direito a estar livre da fome enquanto manifestação do super princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente, materializa uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste aspecto, o reconhecimento do direito a estar livre da fome concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que a alimentação desempenha no processo de desenvolvimento humano. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 30 de Junho de 2025 - 09:29
Congresso de Juristas Negras pretende discutir melhorias para a comunidade
Evento acontece entre os dias 24 e 25/07, das 09h às 18h, no auditório da Associação dos Advogados (AASP) na Rua Álvares Penteado, 151
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2022 - 16:41
Crise hídrica não é apenas um problema de falta d'água e precisa de um olhar ambiental
Advogada especialista em Direito Ambiental explica quais sãos as consequências de uma crise hídrica e como ela pode afetar o campo e seus produtores.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 17:29
Aposentadoria de quem ganha mais deve ter aumento acima do reajuste do salário mínimo
Pela 1ª vez em 20 anos, aumento deverá ser superior ao do salário mínimo, que aumentou 6,48%. Portaria que oficializa reajuste ainda não foi publicada.
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Array Publicado em 2010-01-06T05:00:00+00:00
Defeitos do Negócio Jurídico

Thiago Carneiro Benetti. Acadêmico do 1° (primeiro) ano do curso de direito da FACULDADE JAGUARIAÍVA - FAJAR.

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