Fonte: Emanuelly Terra Dias, Gisele Aparecida Martins Moreira e Tauã Lima Verdan Rangel
Postado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:26 - Lida 428 vezes
O (Des)Cabimento da Mediação no âmbito de Conflitos Ambientais
O escopo do presente é discorrer sobre a possível utilização da mediação no âmbito dos conflitos ambientais.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS O direito ao meio ambiente equilibrado possui previsão expressa na Constituição da República de 1988. Dessa forma, há uma preocupação global com a questão da preservação do meio ambiente, visto que sua degradação acarreta, de forma direta, a manutenção da vida na terra. No entanto, os conflitos ambientais estão cada vez mais presentes na sociedade e ganhando maiores proporções, por esse motivo, é importante se atentar não somente para o modo de prevenção, mas também a ...