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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 17:06
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2022 - 15:32
Justiça do Trabalho condena banco a indenizar gerente sequestrado com a família em 2015
Gerente, esposa e dois filhos permaneceram quase 20 horas com sequestradores.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2019 - 10:49
Mantida improcedência de indenização a vigilante que disse ter sido torturado em delegacia
Ele sustentava que as empresas teriam contribuído para o fato.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Julho de 2015 - 12:23
A finalidade do Direito Penal: uma abordagem dogmática

Na doutrina penalista, certamente, a finalidade da pena não encontrou uma diretriz adequada, isto porque o Direito Penal apresenta diversas teses com contextos diuturnos em cada costume. O artigo analisa as finalidades da pena e seus principais traços filosóficos e sociológicos, bem como aborda questões atinentes às teorias penalistas e diretrizes contemporâneas do Direito Penal
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Da inconstitucionalidade das condições legais e judiciais da suspensão condicional do processo

Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia em Marília/SP. Professor da ACADEPOL em Bauru/SP.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Prescrição retroativa - A favor ou contra?

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2009 - 11:03
Proposta de reforma do Código de Processo Penal amplia direitos da vítima e do acusado e acelera julgamento
O projeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/09), que começou a ser analisado em maio último por comissão temporária composta por 11 senadores, inova ao criar o juiz das garantias.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 15:29
Considerações sobre prisão em flagrante delito, audiência de custódia e imunidade parlamentar no sistema jurídico brasileiro
Tendo em vista os recentes acontecimentos da república brasileira, o texto esclarece doutrinariamente e, de forma didática, os conceitos de prisão flagrante delito, audiência de custódia e imunidade parlamentar no sistema jurídico vigente.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
Breves considerações sobre a história do processo penal brasileiro e habeas corpus

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 17:28
Os princípios humanísticos de Yogyakarta e a implicação no reconhecimento dos direitos sexuais homoafetivos

O escopo do presente está assentado em analisar os princípios humanísticos de Yogyakarta e a implicação no reconhecimento dos direitos sexuais homoafetivos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Tráfico internacional de drogas. Arts. 33 e 40, I, da lei nº 11.343/2006. Pena base. Exasperação.

Cumprimento de pena. Regime mais gravoso. Estrita previsão legal.
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Array Publicado em 2021-01-18T15:37:27+00:00
Pacote Anticrime: Mudanças nas Leis Penais Extravagantes

combater o crime organizado, a criminalidade violenta e à corrupção. O artigo será escrito através de
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Array Publicado em 2017-05-31T18:10:02+00:00
Usuários de drogas: uma questão de saúde pública

substitutiva. Lado outro, os traficantes, recebem tratamento de crime hediondo como o cumprimento

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