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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 12:27
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 14 de Novembro de 2011 - 13:05
Questões de Medicina Legal

Questões de Medicina Legal do XI Concurso Público para a Classe Inicial da Carreira de Delegado de Polícia da 3ª Classe - Polícia Civil - do Estado do Rio de Janeiro - 2009
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito do consumidor. Dano moral.

Registro no cadastro de proteção ao crédito.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Momento processual adequado para inversão do ônus da prova no direito consumerista (art. 6º, VIII, CDC)

Bruno Januário Pereira, Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 273.481, em 2008. Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (2007). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Conversão da remuneração dos servidores públicos municipais de Cruzeiro Real para URV.

Ausência de demonstração de perda remuneratória. Ônus da prova da parte autora. Inteligência do art. 333, inc. I, do CPC. Conhecimento e provimento do recurso de apelação. Reforma da sentença.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Juiz federal defere liminar a professor da UFS.

Salienta que acumula o cargo de Promotor de Justiça e um único cargo de Professor na Universidade Federal de Sergipe, o que lhe é assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 5º, II, "d", que ressalva a acumulação em que ora incide.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
A questão do parcelamento do débito na fase de execução de sentença

Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Breves considerações acerca da inconstitucionalidade superveniente à luz da Carta Constitucional de 1988

Eliana Descovi Pacheco, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e Especializanda em Direito Constitucional pela Universidade Comum do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de indenização. Envio de cartão de crédito não solicitado a endereço desatualizado. Utilização por terceiro para contratação de empréstimos em nome do autor.

Inadimplemento das obrigações - Inscrição em cadastro restritivo
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Modelos » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 03:00
Agravo trânsito

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:05
Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro.

O presente artigo considera o vigente Código de Processo Civil brasileiro de 2015, analisando-se a tutela provisória onde se inclui a tutela cautelar, a antecipada e a da evidência. Tutela provisória é gênero que engloba a tutela antecipada (ou antecipação de tutela) e a tutela cautelar. Pode-se afirmar com base no artigo 294 do CPC vigente que se
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 18:36
Ser ou não Kelsen?
Em tempos de Weimar, as teses de Kelsen eram minoritárias e muito atacadas pelo estatismo, pelo nacionalismo e pelo autoritarismo nostálgico e, se, sob o nazismo era objeto de desprezo geral, tendo sido apelidado de "judeu liberal" perigoso para a grandeza do Estado alemão e para o novo direito de Corte racista, a serviço das doentias obsessões da casta dirigente, repleta de juristas que faziam qualquer coisa para ganhar os favores do Führer, depois da Segunda Guerra e da derrota alemão, presenciou-se à culminação da infâmia, pois impuseram às teses de Kelsen toda a culpa relativa as aberrações cometidas naquele corrupto mundo jurídico alemão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Junho de 2022 - 16:12
A Proteção do Direito à Saúde por Mandado de Segurança
A judicialização da saúde por via de mandado de segurança divide a doutrina e a jurisprudência do Brasil, mas, infelizmente faz-se necessária para a defesa do direito à saúde e o direito à saúde, endossando o princípio basilar da preservação da dignidade humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 15:23
A improbidade administrativa no Brasil contemporâneo
A aprovada proposta que revisa a lei de improbidade foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados (05.10.2021), e doravante, de acordo com o artigo 9º da referida lei, define-se improbidade: “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”. A votação deu-se em regime de urgência sem o devido debate mais aprofundado.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Array Publicado em 2016-10-28T18:14:55+00:00
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.

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