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Fonte: Bruno Januário Pereira

Momento processual adequado para inversão do ônus da prova no direito consumerista (art. 6º, VIII, CDC)

Bruno Januário Pereira, Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 273.481, em 2008. Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (2007). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009).

O Código de Defesa do Consumidor dispõe, no artigo 6º, VIII, que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Conforme se nota, na relação de consumo a inversão do ônus da prova não é automática, ou seja, para que tal fenômeno ocorra é necessária a ...

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