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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2015 - 09:08
Aumento do prazo de inelegibilidade não pode prejudicar coisa julgada
Para o STF o aumento do prazo de inelegibilidade não pode prejudicar a coisa julgada, ou seja, quem já havia terminado de cumprir um período de inelegibilidade de três anos, antes da alteração da LC nº 135/2010 não pode ter tal prazo ampliado para oito anos
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2014 - 09:50
STJ reconhece filiação socioafetiva e mantém adoção de neto por avós
O relator afirmou que é inadmissível que a autoridade judiciária se limite a invocar o princípio do superior interesse da criança para depois aplicar medida que não observe sua dignidade
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2014 - 12:30
Candidatos do direito administrativo da OAB reclamam de errata em prova
OAB informou que vai 'considerar quaisquer dificuldades'
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 16:10
Quando o ensino do direito é uma fraude?

CFOAB defendeu melhor ensino jurídico no Brasil. Todos gostaríamos que o ensino jurídico fosse melhor, em todas as faculdades. Mas esse é um desejo que devemos expressar como cidadãos responsáveis, que pensam na polis. Institucionalmente, no entanto, a OAB não tem nada que ficar fazendo as faculdades de ?bodes expiatórios?. Seu papel institucional é de somente aprovar no exame da OAB os preparados
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2013 - 14:45
Berlusconi posa de vítima e acusa juízes de perseguição
O senador Silvio Berlusconi, ex-primeiro ministro da Itália e um dos homens mais influentes do país, acusou a magistratura de promover uma verdadeira caça contra ele
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2012 - 10:00
STF ouve defesa de réus ligados ao antigo PL
Serão apresentados, também, os argumentos das defesas dos donos das construtoras usadas para lavar dinheiro
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2011 - 18:38
Justiça nega pedido de tratamento milionário contra o Estado
O alto custo do SOLIRIS traz manifesto risco de desequilíbrio financeiro ao orçamento da saúde do Estado, porque, para um único paciente, consumiria o equivalente a 1/36 do repasse anual do SUS para medicamentos
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
HC. Prisão preventiva. Tráfico de animais silvestres.

Necessidade de preservação da ordem pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Obrigação de Fazer c/c Danos morais e materiais. Falha na prestação de serviço bancário. Dano moral in re ipsa, cuja verba indenizatória atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Recurso manifestamente improcedente, ao qual se nega provimento, na forma do Art.557 C.P.C.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Como se chegar ao valor de indenização por danos morais?

Robson Zanetti é advogado. Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato e Processuale Civile pela Università degli Studi di Milano. [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Agravo de petição. Lançamento indevido de imposto de renda. Restituição de valores ao exeqüente. Possibilidade.

Lançamento de imposto de renda equivocado ao inexistir parcela tributável, restando exeqüível tão-somente o montante relativo à indenização por acidente de trabalho.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 13:25
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2006 - 15:41
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:36
Peça o divórcio da venda casada
Das muitas maneiras possíveis de induzir o consumidor a uma compra, a venda casada é a mais disfarçada delas
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 12:29
Presunção de Inocência na Execução Provisória da Pena no Brasil: uma análise julgamento das ADCS 43, 44 e 54 pelo STF e a PEC 5/19 acerca da possibilidade da prisão em 2ª Instância

O princípio da presunção de inocência tem o fundamento de proteger o indivíduo frente ao poder punitivo do Estado. No que tange ao ordenamento pátrio, foi consagrado como direito fundamental com o advento da Carta Magna de 1988. O presente artigo tem como objetivo realizar um breve estudo da aplicação do princípio da presunção da inocência na fase da execução da pena provisória nos tribunais superiores. Assim, questionam-se quais as implicações da nova interpretação nos superiores tribunais brasileiros frente à garantia fundamental de não culpabilidade. O presente trabalho caracteriza-se como uma pesquisa do tipo exploratória comparativa, com abordagem qualitativa. Para tanto, quanto ao meio foi realizada pesquisa bibliográfica e de decisões jurisprudenciais sobre o tema. Ao realizar este estudo, parte-se da hipótese de que a presunção de inocência é um instrumento que possibilita a defesa individual frente às possíveis ingerências e abuso de poder por parte do Estado. Conclui-se que admitir a execução provisória da pena, ressalvada a prisão de natureza cautelar é negar eficácia ao dispositivo que consagra o princípio constitucional da presunção de inocência.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 14:06
A responsabilidade do fornecedor de produtos pela internet à luz do Código de Defesa do Consumidor

O presente documento acadêmico científico tem como propósito discutir a responsabilidade da figura do fornecedor de produtos no âmbito da Internet à luz da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O caderno legislativo consumerista, desde sua existência, e à época da sua entrada em vigor colidiu com o aumento gradual do uso da Internet, mesmo à época sendo um ambiente bastante restritivo, sobretudo para o consumidor brasileiro, que possuía exíguo acesso. Todavia, com a popularização da Internet no solo brasiliense aos idos da década de 90, sucedeu-se um fortalecimento do comércio eletrônico, e desde então ela tem sido um instrumento potencializado de consumo, na exata medida em que encurta o tempo e espaço no seio das relações de consumo. Nessa perspectiva, a presente pesquisa buscará apontar quais foram as mudanças trazidas por estas novas relações e, por vias de consequência, qual tem sido o tratamento dispendido pela legislação consumerista frente às novas modalidades de relação de consumo inexistentes à época da sua vigência. A metodologia utilizada foi preponderantemente bibliográfica, através de consulta, análise e colheita de material de Leis, livros, revistas de Direito e sítios eletrônicos de considerável respeitabilidade acadêmica e científica.

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