Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 675 vezes
Agravo de petição. Lançamento indevido de imposto de renda. Restituição de valores ao exeqüente. Possibilidade.
Lançamento de imposto de renda equivocado ao inexistir parcela tributável, restando exeqüível tão-somente o montante relativo à indenização por acidente de trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 01205-2005-402-04-00-9 AP EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. LANÇAMENTO INDEVIDO DE IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES AO EXEQÜENTE. POSSIBILIDADE. Lançamento de imposto de renda equivocado ao inexistir parcela tributável, restando exeqüível tão-somente o montante relativo à indenização por acidente de trabalho. Possibilidade prática de restituição dos valores por parte da executada ao não ter havido efetivo "recolhimento" do imposto de renda, com ...