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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 16:07
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 10:36
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2004 - 13:08
Presidente do STJ defende no TCU controle da sociedade sobre agentes públicos
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, defendeu em discurso proferido no auditório do Tribunal de Contas da União (TCU) "o controle da sociedade sobre todos os agentes públicos", como forma de assegurar os valores tutelados pela Constituição da República, ou seja, "probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato".
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2022 - 12:50
As Rosas de Shakespeare
A tragédia de Ricardo III nos encaminha analisar a condição dos filhos fora do casamento, sua evolução e, positivação vigente na ordem jurídica brasileira. Bem, como nos faz avaliar institutos como tutela, curatela e adoção e, ainda, a paternidade socioafetiva.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
A gestão da prova nas demandas penais - o papel reservado ao Ministério Público

Daniel Westphal Taylor, Promotor de Justiça em Santa Catarina. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05
O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 12:30
O Instituto do Registro em análise: a Tutela do Patrimônio Cultural Imaterial

O escopo do presente é analisar o instituto do registro à luz da tutela do patrimônio cultural.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 12:11
Empresa de cruzeiros é condenada por exigir teste de HIV para contratação de garçom
A legislação proíbe a exigência em processos seletivos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2011 - 17:12
Pai e madastra da menina Joanna terão audiência nesta segunda no RJ
Eles são acusados de tortura e homicídio qualificado por meio cruel. Joanna Marcenal, de 5 anos, morreu no dia 13 de agosto de 2010.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
Reencontrar a infância

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da UFES - professor do Mestrado em Direito, e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.joaobaptista.com.br
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 12:15
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:20
O direito de ser quem é! O direito à autodeterminação sexual e ao nome social

O escopo do presente é analisar o direito à autodeterminação sexual e ao nome social.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2013 - 18:30
Cetesb multa Petrobras em R$ 10 mi por vazamento no litoral de São Paulo
Órgão informou ainda que vai levar o caso ao Ministério Público Estadual
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2013 - 20:00
Vale terá que pagar pensão a pescadores da área do Boqueirão
Pescadores ajuizaram, ação de indenização por danos materiais e morais, pedindo ainda custeio mensal pela empresa, alegando que a construção do Pier IV, estaria causando danos ambientais pela retirada da vegetação local e alterações permanentes do meio ambiente local
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Considerações acerca da licitude da utilização, pela parte, de outro procedimento de liquidação diverso daquele fixado na sentença.

Jailton Macena de Araújo é Mestrando em Ciências Jurídicas, área de concentração Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba. Pós-graduando em Direito Processual: Grandes Transformações pela Universidade Anhanguera. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007). Professor Efetivo da Universidade Federal de Campina Grande. Advogado - Ordem dos Advogados do Brasil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: Políticas públicas, Direitos humanos, Dignidade da pessoa humana e Constituição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 19:34

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