Presidente do STJ defende no TCU controle da sociedade sobre agentes públicos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, defendeu em discurso proferido no auditório do Tribunal de Contas da União (TCU) "o controle da sociedade sobre todos os agentes públicos", como forma de assegurar os valores tutelados pela Constituição da República, ou seja, "probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato".

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, defendeu em discurso proferido no auditório do Tribunal de Contas da União (TCU) "o controle da sociedade sobre todos os agentes públicos", como forma de assegurar os valores tutelados pela Constituição da República, ou seja, "probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato". Essa colocação foi feita durante abertura do seminário "Diálogo Público ? o TCU em conversa com o cidadão".

"A palavra candidato vem de cândido, de limpo. Na Roma antiga os candidatos às eleições vestiam-se de branco total e desfilavam pelas ruas na caça aos votos. Beira ao surrealismo imaginar uma exigência dessa nos nossos dias", afirmou o ministro Vidigal.

E prosseguiu: "Direito à presunção da inocência, segundo o qual ninguém é considerado culpado senão depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, não tem nada a ver com a elegibilidades de quem à falta de um louvável currículo de vida só tem prontuário policial".

Na avaliação do ministro, o voto é uma forma da sociedade controlar homens públicos. "Mas penso que toda modernização dos sistemas de controle não resultará com a eficácia plena que a República impõe se não se der mais legitimidade ao sistema de controle maior, que é o da sociedade sobre todos os seus agentes públicos, qualquer que seja a forma de recrutamento. Em especial, através do voto direto, obrigatório, secreto, de todas as cidadãs e cidadãos", disse o presidente do STJ.

A seguir, a íntegra do discurso proferido durante abertura do seminário "Diálogo Público ? o TCU em conversa com o cidadão":

Roberto Cordeiro
(61) 319 8268
Ministro Edson Vidigal
Modernização dos Sistemas
De Controle ? TCU, 09.09.04


"Senhoras,
Senhores:

Alcançamos enfim a liberdade na plenitude do que uma democracia, na nossa cultura latino-americana, pode conceber.
Já somos menos súditos do Estado e mais cidadãos.

Somos uma República com uma Constituição firme nas aspirações de um Estado de Direito Democrático, o qual buscamos afirmar todo dia, cada um de nós na trincheira de suas obrigações.

Precisamos dar mais ênfase a alguns princípios constitucionais como, por exemplo, o da igualdade de todos perante a lei. A República não admite castas nem privilégios em detrimento dos direitos dos outros. Não aceita a Justiça de um modo para uns, de outro modo para outros.

A República não aprova o Estado se superpondo à sociedade, nem o Governo que arrecada bem, mas que investe mal e se perde nos desperdícios. Os ralos da corrupção se cruzam em seus subterrâneos com os da remessa ilegal de bilhões de dólares para os esconderijos dos paraísos fiscais. E a vida pública ainda tem que acolher nas eleições pessoas que não são limpas.

A palavra candidato vem de cândido, de limpo. Na Roma antiga os candidatos às eleições vestiam-se de branco total e desfilavam pelas ruas na caça aos votos. Beira ao surrealismo imaginar uma exigência dessa nos nossos dias.

Há muito raciocínio jurídico, recheado de muita lógica, contribuindo para que se mantenham essas conspirações contra o Estado de Direito Democrático. A lógica no direito não pode nunca prescindir do bom senso.

Ora, deuses das leis, onde está o problema de se compatibilizar princípios constitucionais, aparentemente antagônicos, de modo a que prevaleça o valor maior ? o de que o Estado não pode ter em suas fileiras, em qualquer dos três Poderes, os incapazes para os bons exemplos?

Direito à presunção da inocência, segundo o qual ninguém é considerado culpado senão depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, não tem nada a ver com elegibilidades de quem à falta de um louvável currículo de vida só tem prontuário policial. A inocência presumida dos que não tem moral para a vida pública não se destina ao processo eleitoral, não tem a ver com o recrutamento dos melhores na sociedade para as tarefas do serviço publico, que é o serviço do bem comum.

Quais são os princípios que regem a administração pública? 'A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)' (CF, Art.37, caput).

E quanto ao recrutamento mediante eleições? Os valores tutelados pela Constituição da República são os da probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato. Tudo isso para garantir a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (CF, Art. 14).

A Lei Complementar das Inelegibilidades, é verdade, não cuida disso de forma clara, exemplar. A chamada 'vacacio legis' na Lei das Inelegibilidades aí é apenas quanto a considerar a vida pregressa do candidato, o que seria até dispensável no texto constitucional tendo em vista os outros princípios e valores pré-existentes.

Esta polêmica para os senhores deuses das leis, os das academias de letras jurídicas e os do povo em geral no Congresso Nacional.

A propósito do tema deste encontro - Modernização de Sistemas de Controle, preferi abordá-lo assim como forma de chamar a atenção para esta nossa realidade política.

Afinal, todo o trabalho das nossas Cortes de Contas, em especial o Tribunal de Contas da União, só tem a ver com a defesa do erário, com o melhor emprego do dinheiro público no serviço do bem comum. Mas penso que toda modernização dos sistemas de controle não resultará com a eficácia plena que a República impõe se não se der mais legitimidade ao sistema de controle maior, que é o da sociedade sobre todos os seus agentes públicos, qualquer que seja a forma de recrutamento. Em especial, através do voto direto, obrigatório, secreto, de todos as cidadãs e cidadãos.

Afinal, leio aqui, que o objetivo final dessa modernização que se busca é fortalecer o sistema de controle externo como instrumento da cidadania e de efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos. É alcançar a melhoria da percepção das instituições e grupos sociais relevantes, sobre a contribuição das Cortes de Contas para a efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos. É motivar instituições e grupos sociais para o fortalecimento do controle social como meio para a consolidação da democracia.

Obrigado."

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