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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 18:40
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 08:02
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 11:13
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:47
A Constitucionalidade da Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos serviços de transporte por aplicativo móvel

O presente trabalho abordou a constitucionalidade da incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) nos serviços de transporte por aplicativo móvel. Embora a legislação não seja clara sobre o tema, alguns Municípios têm regulamentado a tributação.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2020 - 10:05
Juros e correção incidem sobre valor de cotas da ex-mulher em empresa encerrada após a separação
A Decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2019 - 10:27
DF e fabricante de armas são condenados a indenizar sargento atingido por disparo involuntário
Ele receberá R$ 100 mil, a título da danos morais, e R$ 100 mil, a título de danos estéticos.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2018 - 11:16
Impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada se preservado valor que garanta dignidade do devedor
Decisão é da Corte Especial do STJ.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2015 - 11:34
Cobrança indevida de roaming internacional motiva indenização
Empresa de telefonia foi condenada por não informar que pacote de dados havia se esgotado
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Agosto de 2011 - 12:25
Adicional de insalubridade. Excesso de calor em plantação.

Trabalho em lavoura de canade- açúcar. Exposição ao calor. Cortador de cana.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Obrigação de fazer. Televisão a cabo.

Assinatura de pacote completo que dá direito a um ponto adicional.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Menino terá tratamento de pele através de liminar.

Decisão Interlocutória.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Junho de 2022 - 11:03
Imóvel como garantia de empréstimos dá liberdade e exige responsabilidade do consumidor

Por Silvio Soares, especialista em Direito do Consumidor do Urbano Vitalino Advogados.
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Legislação » Leis Publicado em 09 de Maio de 2017 - 15:30
LEI Nº 13.441, DE 8 DE MAIO DE 2017

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Reexame necessário c/ recurso de apelação cível. MS.

Lei municipal. Estabelecimento comercial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2019 - 16:09
Motorista que colidiu com ônibus terá que indenizar empresa de transportes coletivos

Ele deverá pagar o valor de R$179,73 (cento e setenta e nove reais e setenta e três centavos), devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e acrescido de juros de mora.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
As funções da justiça e a convalidação como forma de proteger os fundamentos e objetivos da república

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.

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