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Fonte: TJDFT

Motorista que colidiu com ônibus terá que indenizar empresa de transportes coletivos

Ele deverá pagar o valor de R$179,73 (cento e setenta e nove reais e setenta e três centavos), devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e acrescido de juros de mora.

Número do processo: 0727686-76.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: T. S. D. S. D.RÉU: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDASENTENÇADispenso o relatório, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c/c art. 38 da Lei nº 9.099/95.A autora ajuizou a presente ação pretendendo ser indenizada materialmente pela ré, em razão de acidente automobilístico envolvendo seu veículo e um ônibus da requerida. Segundo a inicial, o ônibus teria atingido a ...

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Acidente Automobilístico CF CPC/2015