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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 09:54
Rocha Mattos responderá pelos crimes de corrupção e prevaricação
João Carlos da Rocha Mattos vai responder pelos crimes de corrupção passiva e prevaricação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 17:06
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 12:40
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 10:37
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2006 - 11:29
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 09:28
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 18:30
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2005 - 15:00
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 16:43
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 09:00
É impossível crime contra a honra de conselho profissional
Pessoa jurídica não pode figurar como sujeito passivo de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi dado em recurso especial apresentado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Julho de 2004 - 01:00
Ação civil pública - Despesas reprográficas - Ônus do MP, vedada a utilização de máquina do Fórum, com verba do Judiciário

O Ministério Público agravou de respeitável decisão que, em ação civil pública movida contra Ataliba Damasceno Silva e Augusto Calesso, determinou a antecipação de pagamento de cópias reprográficas necessárias para contrafé.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2004 - 07:00
STJ aprecia indenização por propaganda enganosa contra a Peugeot Citroën e distribuidora
A votação do processo foi suspensa, na Turma, quando a votação estava empatada em dois a dois.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:23
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporâneas
A história do Supremo Tribunal Federal é da mesma idade da história da república brasileira pois foi com sua proclamação em 15 de novembro de 1889 que surgiu o STF como poder Político conforme os moldes da Suprema Corte norte-americana. Afinal, o Supremo Tribunal de Justiça imperial não se firmou como poder político em face da Constituição brasileira de 1824 e, por não ter contemplado o instituto do controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. A existência do Poder Moderador que fora confiado ao Imperador de forma ilimitada, certamente inibiu que aquela Corte exercesse com maior desenvoltura a sua função jurisdicional. Com o advento da Constituição de 1891 deu-se a instalação do STF, composto de quinze ministros, a maioria oriunda do Supremo Tribunal de Justiça do Império com poder expresso o poder de declarar a inconstitucionalidade das leis, e assim nasceu o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis brasileiras.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2015 - 12:00
Relatório da reforma política prevê fim da reeleição e mandatos de 5 anos
Relator da proposta na Câmara deu entrevista ao programa 'Roda Viva'. Deputado Marcelo Castro (PMDB) apresenta nesta terça relatório a comissão
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 13:35
PR alega que quociente eleitoral é cláusula de exclusão e questiona norma do Código Eleitoral
Dispõe o artigo impugnado que, na distribuição dos lugares não preenchidos com aplicação dos quocientes partidários, ?só poderão concorrer os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 11:26
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2018 - 11:36
Da Dupla Imputação Penal nos Crimes Ambientais

O presente artigo tem como objetivo analisar a dupla imputação, e a discussão da efetiva punição envolvendo a pessoa jurídica nos crimes ambientais. Sobrepondo o enfoque em uma Constituição contemporânea, que embasa o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação dos ecossistemas. Trata-se de uma discussão acerca da carga ética relacionada ao ambiente ecologicamente equilibrado, frente a um planeta preservado para as futuras gerações, a qual determina providências do poder público em prol da coletividade.

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