TJ-RJ extingue mandado de segurança que autorizou passeio diurno de pitbull

Fonte: TJRJ

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por maioria de votos (15 a 8), extinguiu hoje (dia 15 de agosto), sem análise do mérito, o mandado de segurança do empresário Jorge Elias Chalfun Filho contra a governadora Rosinha Garotinho, que assinou decreto regulamentando lei estadual que trata de cães da raça pitbull e da circulação de animais ferozes. O empresário havia conseguido liminar no dia 26 de julho para passear com sua cadela Namura, durante o dia, mediante uso de focinheira.

Ao julgar recurso da Procuradoria Geral do Estado, os desembargadores consideraram que a governadora Rosinha Garotinho não poderia constar como ré no processo, porque não é a autoridade coatora, ou seja, não é ela quem faz a apreensão dos cachorros nas ruas. Também foi decidido que não cabe mandado de segurança contra lei genérica, que é dirigida a todos os cães e não apenas a Namura. Com isso, o empresário somente poderá sair à rua com o animal nos horários determinados pelo Decreto nº 37.921 de 5 de julho de 2005.

Segundo o desembargador Marcus Faver, que suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva da governadora, ?o decreto não tem característica de lei concreta, não fez normatização em relação a um cão apenas?. Ele afirmou também que a governadora obedeceu à lei anterior, regulamentou e não saiu às ruas, numa carrocinha apreendendo cães ferozes. ?Não tem cabimento, não se pode imaginar a figura ridícula da governadora apreendendo cachorro?, comentou. O desembargador baseou seu voto na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, que diz: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

O relator do agravo regimental do estado e do mandado de segurança do empresário, desembargador Fabrício Bandeira, foi voto vencido, juntamente com sete outros desembargadores. No dia 26 de julho, ele concedeu liminar autorizando o passeio diurno de Namura, mediante o uso de focinheira. Em seu voto, o desembargador negou provimento ao recurso do governo do estado e manteve a liminar. Ele entendeu que seria um castigo, ?que não se dá ao pior dos criminosos?, confinar o animal em ambiente fechado, sem tomar sol, impedido de caminhar ou fazer exercícios. Fabrício Bandeira considerou inverídico o argumento do estado de que o pitbull não é uma espécie canina, pois seria resultado do cruzamento de raças. Segundo ele, o mesmo argumento serve para os vira-latas. O relator disse ainda que não tem autenticidade a alegação de que os cães são preparados para rinhas.

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Eduardo Advogado15/08/2005 20:06 Responder

Não cabe MS contra lei em tese; mas o decreto foi baixado pela governadora, que é autoridade coatora. Jamais os decretos regulam situação individual...são sempre destinado a uma classe de atingidos. Então, se violam direitos, tais decretos, como proceder ? Seria o caso de uma ação declaratória com pedido de tutela antecipada contra o Estado ? Porém, um terço dos desembargadores aceitaram o remédio heróico do MS para o caso... Como é difícil a vida dos operadores do Direito !

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