Justiça do Rio suspende acordo que beneficiava Opportunity

Fonte: TJRJ

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A juíza da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, Márcia Cunha de Carvalho, suspendeu ontem (dia 11 de maio) a eficácia do aditamento ao acordo de acionistas firmado pelo Banco Opportunity com o Grupo Citibank que prejudicaria investidores brasileiros na administração da Brasil Telecom. A juíza atendeu a pedido de antecipação de tutela feita pelos fundos de pensão nacionais e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).

A decisão permite ao Fundo Nacional exercer livremente seus direitos políticos, sem quaisquer restrições até o julgamento do processo. O aditivo - conhecido como acordo guarda-chuva - foi articulado pelo Opportunity pouco antes de ter sido destituído da administração do Fundo Nacional. Entre outras coisas, previa que os investidores brasileiros deveriam se submeter às orientações de voto do Fundo Estrangeiro. A parte final da cláusula 12 do documento estabelece que se qualquer um dos grupos de acionistas decidisse destituir o Opportunity da administração de seus ativos, seria castigado com a perda do direito de voto em favor do próprio banco pelo prazo de 15 anos.

O acordo teria sido firmado em 12 de setembro de 2003, mas só foi revelado pelo Opportunity em 14 de outubro do mesmo ano, oito dias após a assembléia que decidiu pela sua destituição da gestão do Fundo Nacional, em 6 de outubro. A juíza Márcia Cunha de Carvalho considerou ilícita a omissão do banco em divulgar imediatamente a existência do documento, contrariando normas expressas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de violar o princípio da transparência e o dever de informação para com o mercado em geral e seus mandantes em especial.

A omissão, segundo ela, impediu que o Fundo Nacional pudesse evitar, se desejasse, a implementação da condição suspensiva, deixando de destituir o banco de sua administração. ?O Opportunity aproveitou-se do fato de ser mandatário dos demais acionistas participantes do acordo, para estabelecer disposição altamente lesiva e contrária aos interesses dos mandantes, e que beneficia exclusivamente a ele, que passa a deter todo o poder político sobre as companhias investidas, em que pese sua participação acionária com direito de voto ser muitíssimo menor que as dos dois outros fundos?, afirmou.Márcia Carvalho.

A juíza entendeu ainda que, faltando com os deveres de fidúcia e diligência, o Opportunity age em nome dos mandantes em conflito de interesses e, ao faltar com a confiança que lhe foi depositada, deixa de agir pelos ditames da boa-fé, não só por se aproveitar da fidúcia nele depositada para agir em seu exclusivo interesse e contra os interesses dos representados, como também por faltar com o dever de prestar contas.

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